26/08/2025  15h35
· Guia 2025     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
SEÇÃO
Opinião
16/07/2010 - 11h09
Quando até o passado é imprevisível
Romeu Chap Chap
 

Anos atrás, quando Secovi-SP e Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança) discutiam intensamente como manter e incrementar o crédito imobiliário, sempre esbarrávamos em questões legais. Muitas boas ideias terminavam relegadas. Afinal, ainda que fosse feita uma lei específica para regulamentar determinada iniciativa, nada garantia que outra não surgiria depois, anulando tudo o que existia antes e, pior, com efeito retroativo – ou seja, mudando realidades consolidadas.

Diante desse verdadeiro caos institucional, foi Décio Tenerello, então presidente da Abecip, quem melhor definiu esse estado de coisas, por meio de uma frase lapidar: “No Brasil, até o passado é imprevisível.”

Pois é isso que mais uma vez assistimos agora com a aprovação, pela Assembleia Legislativa de São Paulo, em junho deste ano, de um projeto de lei no mínimo questionável. Tanto que não vamos aqui considerar as inevitáveis futuras discussões sobre a matéria. Nem mesmo se poderá ser vetada pelo governador, emendada etc. Menos ainda se pretende duvidar das boas intenções que permeiam a maioria das propostas do Legislativo – como é o caso desta. Fiquemos apenas no foco da mencionada “imprevisibilidade” passada, presente e futura.

E o que diz o Projeto de Lei 131/2008? Simplesmente, torna obrigatória a captação e o armazenamento de água da chuva, por meio da instalação de mecanismos adequados a essa finalidade, em construções residenciais e comerciais.

Sem dúvida, uma iniciativa importante e necessária. Convergente, inclusive, com as premissas da sustentabilidade, das quais ninguém mais pode se furtar. Tanto que o próprio setor imobiliário vem desenvolvendo técnicas para garantir sustentabilidade nas edificações produzidas, com ênfase no uso racional da água, na eficiência energética, reciclagem de lixo e várias outras medidas importantes.

Obrigar por lei mais essa providência em novos empreendimentos é até louvável, embora jamais se possa ignorar que cada caso é um caso. É preciso olhar o todo, ver o tipo de construção, o terreno, a localização, enfim, uma série de aspectos decisivos para que a medida tenha real efetividade (no caso, reaproveitamento da água da chuva para lavagem de áreas externas comuns e de veículos, rega de jardins e descargas em toaletes).

O projeto de lei aprovado especifica que devem atender à nova lei projetos habitacionais destinados a mais de 50 famílias, e comerciais com mais de 500 m² de área construída. As construções deverão conter coletores, caixa de armazenamento e sistemas de distribuição da água da chuva.

Havendo condições técnicas – proporcionadas por projetos bem elaborados -, não há o que se dizer contra a medida. Até porque temos chuva em quantidade.

Porém, e voltando ao foco da imprevisibilidade, o problema é que essa nova lei pretende alcançar os empreendimentos comerciais e residenciais já edificados e ocupados.

A lei retroage, alcança o passado, transforma-o em imprevisível! E dá prazos: os prédios comerciais têm de fazer a adaptação de suas instalações até 2012; os residenciais ganham um tempo um pouco maior - têm lei até 2017 para atender a norma.

Não é difícil imaginar as dificuldades que muitos empreendimentos vão enfrentar. Basta olhar a paisagem urbana, onde não são poucos os edifícios residenciais e comerciais geminados e construídos no limite da calçada (sem recuos).

E o que dizer de aspectos estruturais, como, em casos extremados, ser necessário instalar um captador de águas no teto? Isso sem falar das adaptações hidráulicas. Será que os condôminos terão recursos para bancar tudo isso? Não seria mais simples (e financeiramente viável) optar por alternativas como troca de válvulas, sanitários com caixas acopladas, redutor e ou temporizador em torneiras, enfim, recursos que convergem com os objetivos do projeto de lei, com vistas à redução de desperdícios?

A preservação da água já está dentre as grandes preocupações mundiais. Economizar, racionalizar e otimizar o uso desse grande valor é obrigação de todos. Gradualmente, vimos a construção dessa consciência dentre os povos de todas as nações. No Brasil, não faltam campanhas. Mesmo o Secovi-SP já lançou manuais sobre como usar responsavelmente a água, com foco direto nos condomínios. Tudo o que vem nessa direção é bem-vindo.

Porém, é preciso o mínimo de lucidez quando se tenta, por meio de legislações, alterar situações consolidadas de edifícios que existem muito antes de surgir a palavra sustentabilidade. Para esses, melhor seria uma política pública com incentivos concretos para que moradores e usuários, quando possível, fizessem as adaptações, debitando custos da conta a pagar de um IPTU, por exemplo.

Passa da hora de uma visão mais sistêmica na elaboração e aprovação de leis. A vida acontece fora dos gabinetes. Os cidadãos não podem viver tentando adivinhar qual legislação vai ou não “pegar”. Isso é um convite ao desprezo às normas. E sem normas, não há sociedade ou País que possa avançar.


Nota do Editor: Romeu Chap Chap é presidente do Conselho Consultivo do Secovi-SP e da Romeu Chap Chap Desenvolvimento e Consultoria Imobiliária.

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "OPINIÃO"Índice das publicações sobre "OPINIÃO"
31/12/2022 - 07h25 Pacificação nacional, o objetivo maior
30/12/2022 - 05h39 A destruição das nações
29/12/2022 - 06h35 A salvação pela mão grande do Estado?
28/12/2022 - 06h41 A guinada na privatização do Porto de Santos
27/12/2022 - 07h38 Tecnologia e o sequestro do livre arbítrio humano
26/12/2022 - 07h46 Tudo passa, mas a Nação continua, sempre...
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2025, UbaWeb. Direitos Reservados.