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Crônicas
20/07/2010 - 10h00
A bem da verdade está frio demais
Ronaldo José Sindermann
 

As cidades do sul do país têm certas peculiaridades fora do padrão nacional. Tais características são visíveis no período do inverno, quando nossos dias amanhecem brancos pela geada. Por isso, na época mais fria do ano instituem-se certos hábitos, como a presença do fogão a lenha, lareira, pinhão, vinho, mocotó, dize-se que é para esquentar a alma e o coração.

Também se fica mais em casa, na presença de familiares e amigos, lendo ou ouvindo alguma música gauchesca, lembranças que se foram de amores e amadas. Como agora, toca a música Castelhana, “Eu hoje me vou pra fronteira. Pois queira ou não queira vou ver meu amor. Esperei toda a semana. Pra ver a Castelhana minha linda flor. Tá frio na minha cidade. A bem da verdade está frio demais...”.

Que saudade me deu da amada Constituição Brasileira!

Quando aprovada em outubro de 88, pelo constituinte, tinha como objetivo uma sociedade ideal e possível, com importantes avanços que vieram expressos em seu texto, um novo Estado e um novo governo, com a nítida intenção de reconhecer os direitos fundamentais, avançados para época. Criada como carta rígida e de princípios sólidos, infelizmente o documento já foi alterado por diversas vezes, desfigurando-se para atender interesses, transformando-se numa verdadeira colcha de retalhos.

Como agora, preocupados com a população, foi criado pelo parlamento à sensacional solução para os direitos sociais, previsto na Constituição, “A busca da felicidade perdida”, parece coisa de filme de aventura, mas não é.

Com claros objetivos em dar “felicidade” para os eleitores, os senadores estão propondo através da Emenda nº 19 de 2010, alterar a redação do artigo 6º da Constituição Federal que no entendimento dos parlamentares tudo será resolvido com a inclusão da expressão: “Direito à Busca da Felicidade”.

Segundo a definição, felicidade é uma gama de emoções ou sentimentos que vai desde o contentamento ou satisfação até a alegria intensa ou júbilo. A felicidade tem o significado de bem-estar ou paz interna.

Sejamos honestos. Se não há cumprimento aos direitos anteriormente previstos, alterar para que o artigo 6º da Constituição Federal? Apenas para incluir mais um pseudo-direito?

Pergunte aos pacientes das emergências na dramática superlotação dos hospitais públicos, dos que aguardam perícia médica a vinte e cinco dias por causa da greve dos médicos peritos da Previdência Social, aos meninos e meninas na dolorosa situação de crianças de rua, aos que moram em palafitas, favelas inseguras e casebres perto de esgoto a céu aberto, sem água e com “gatos” na energia, aos desempregados e desamparados.

Os nossos direitos previstos no artigo 6º da Constituição Federal são cumpridos?

É de absoluta incompreensão, termos um país onde o povo luta diariamente para conseguir pôr comida na mesa, ter políticos tão incapazes de legislar com um mínimo de visão, subestimando a inteligência do eleitor onde a cada aparente e ingênua medida por certo oculta um real interesse eleitoreiro.

Está frio demais e a música chega ao fim, “Larga e tudo e vem comigo, vamo encarar o perigo”.


Nota do Editor: Ronaldo José Sindermann (sindermann@terra.com.br) é advogado em Porto Alegre, RS.

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