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COLUNISTA
Marcos Guerra
12/08/2010 - 12h07
Tipos de situação de registro de candidatura
 
 

Antes de falarmos em ficha suja ou limpa, dos candidatos a cargo eletivo, devemos inicialmente conhecer os vários tipos de situações de registro de candidatura existentes e compreender o significado das mesmas, conforme havia prometido. TSE e TRE deveriam vir a público esclarecer e apresentar as situações abaixo, retiradas do próprio TSE, página da internet, no intuito de preservar a imagem de candidatos que ainda poderão reverter sua situação e por conseqüência concorrerão às próximas eleições.

1. CADASTRADO:
. Aguardando julgamento - Todos os candidatos inseridos no sistema têm originalmente esta situação.
. Impugnado - Situação em que o registro da candidatura foi impugnado (art. 40, caput, Res. 23.221/2010).
. Com notícia de inelegibilidade - Situação em que foi apresentada notícia de inelegibilidade (art. 38, Res. 23.221/2010)

2. INAPTO:
. Cancelado - Situação em que o registro da candidatura foi cancelado pelo partido (art. 56, Res. 23.221/2010).
. Cassado - Candidato que teve o seu registro cassado (Lei 9.504, art. 41A).
. Falecimento - Situação que deverá ser comprovada formalmente com a apresentação do atestado de óbito (art. 59, Res. 23.221/2010).
. Indeferido - Candidato que não reuniu as condições necessárias ao registro.
. Não conhecimento do pedido - Quando não houve a apreciação do mérito.
. Renúncia - Ato próprio do candidato, expresso em documento com firma reconhecida, ou com duas testemunhas, podendo ocorrer em qualquer fase do processo (art. 56, § 1º, Res. 23.221/2010).

3. APTO:
. Deferido - Candidato regular, com dados e documentação completos, já apreciados pelo juiz eleitoral.
. Indeferido com recurso – Candidato julgado não regular, por não terem sido atendidas todas as condições necessárias para obtenção do registro da candidatura. Interposto recurso, este se encontra ainda pendente de julgamento pela Instância Superior.
. Deferido com recurso – Candidato julgado regular. Houve interposição de recurso contra essa decisão, por quem impugnou o registro e não obteve êxito, por exemplo.
. Substituto majoritário pendente de julgamento – Candidato que está substituindo outro de cargo majoritário que até o momento ainda não foi julgado.
. Cassado com recurso - Candidato que teve o seu registro cassado. Houve interposição de recurso contra essa decisão.
” (Fonte: TSE)

Para que o leitor possa entender melhor vamos apresentar a situação atual. Há 1275 candidatos cadastrados para deputado federal em São Paulo. Desse total temos 380 candidatos aptos, 26 inaptos e 869 apenas cadastrados. A imprensa divulgou amplamente a relação de candidaturas impugnadas, mas não deu a mesma ênfase para os candidatos já considerados inaptos e portanto inelegíveis. A relação de candidatos impugnados pode não representar absolutamente nada pois há um longo caminho até que tais impugnações se transformem em um dos tipos de situação de indeferimento de candidatura. Indo um pouco mais longe é possível afirmar que até mesmo o indeferimento não significa grande coisa pois a renúncia (ato do próprio candidato) também se enquadra em um dos tipos da classificação de inapto.

Para embaralhar um pouco mais a cabeça do eleitor é importante ressaltar que possuir a classificação de apto para concorrer às eleições de 2010 pouco ou nada significa. Uma análise mais profunda sobre o tema envolve diversos fatores, os quais serão apresentados em uma nova matéria.


Nota do Editor: Marcos de Barros Leopoldo Guerra, natural de São Paulo - SP, morador de Ubatuba desde 2001, é empresário na área de consultoria tributária.
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