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COLUNISTA
Marcos Guerra
13/01/2011 - 17h01
Mais sobre a rejeição das contas de Ubatuba
 
 

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo publicou em 24 de dezembro de 2010 o parecer emitido, no sentido de rejeitar as contas municipais de Ubatuba do exercício de 2008. A rejeição se deu em função de o município não ter aplicado o mínimo de 25% da receita no ensino, conforme determina o artigo 212 da Constituição.

Em seu brilhante e detalhado voto, o eminente relator, Cláudio Ferraz de Alvarenga, apresenta a gravidade da irresponsabilidade e ilegalidade de Eduardo Cesar, valendo ressaltar o seguinte trecho:

2.1 A instrução dos autos demonstra irregularidades graves, suficientes, ainda quando isoladas, para comprometer as contas.

2.2 Assim é que o Município não realizou o investimento mínimo no ensino, exigido pelo artigo 212 da Constituição e correspondente a 25% da receita de impostos, inclusive transferidos.

A auditoria in loco e os órgãos técnicos desta Corte avaliaram criteriosamente toda a documentação referente à receita e à despesa, à luz da legislação que disciplina o assunto, sobretudo os preceitos da Constituição, da LDB e da Lei do FUNDEB, promovendo a exclusão do cálculo das despesas que não podem ser consideradas e concluindo que o investimento correspondeu a apenas 23,38% da receita de impostos. A infração é, por sua natureza, incontornável, eis que caracteriza descumprimento de limite fixado pela Carta Política do País, e insanável, pois os recursos suprimidos da educação já geraram irrecuperável dano para os alunos.

Conforme destacado do próprio voto do relator, o prejuízo é insanável e os alunos já perderam o que tinham que perder. Acho interessante como o mundo dá voltas, pois grande parte dos alunos prejudicados, pela inconseqüência da administração que insiste e persiste em não administrar, é formada por crianças menores de idade e adolescentes. Nesse sentido pergunto:

O que estava fazendo o responsável pela promotoria que cuida dos Direitos da Criança e do Adolescente que não viu o que estava ocorrendo?

Será que essa promotoria solicitará o afastamento de Eduardo Cesar do mesmo modo que o fez, com os vereadores e conselheiros tutelares eleitos, no caso das eleições do Conselho Tutelar?

Uma suposta fraude eleitoral é mais grave que a comprovada aplicação à menor de recursos para as mesmas crianças e adolescentes?

As respostas para essas e mais perguntas devem ser dadas pela população, sendo que a mesma não deve jamais se esquecer dos irresponsáveis que permitiram e apoiaram a primeira eleição de Eduardo Cesar. Enquanto 2012 não chega continuarei fazendo a minha parte e movendo tantos processos quantos forem necessários para expurgar figuras nefastas como as citadas direta e indiretamente. Somente para que não restem dúvidas no mesmo rol de figuras nefastas incluo os secretários municipais de Educação e Finanças. Anexo a íntegra do parecer e do relatório/voto.


Nota do Editor: Marcos de Barros Leopoldo Guerra, natural de São Paulo - SP, morador de Ubatuba desde 2001, é empresário na área de consultoria tributária.
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