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Opinião
27/08/2010 - 09h03
Voto e Ficha Limpa
Antonio Riccitelli
 
Agentes de mudança da sociedade

Menos de dois meses nos separam das eleições de 2010. O tempo é curto para os brasileiros definirem quais serão os novos deputados estaduais e federais, senadores, governadores e presidente da República. Os debates estão a todo vapor, principalmente no que diz respeito à sucessão presidencial. Para os eleitores, não só resta esperar o tempo passar, é relevante que a população, para exercer seu direito de cidadão em plenitude, confira o histórico político dos candidatos e vá às urnas, no dia 3 de outubro, confiante na sua escolha.

O voto é o principal agente de mudança da sociedade. Todos os escândalos políticos que foram descobertos nos últimos anos devem servir de exemplo para escolhermos melhor nossos representantes. A Lei Complementar nº 135/2010, também conhecida como Lei Ficha Limpa, amplia a visão do eleitor sobre o histórico dos candidatos.

Lançada em abril de 2008 com o objetivo de melhorar o perfil dos candidatos e candidatas a cargos eletivos do País, a Lei Ficha Limpa divulga, por meio da mídia escrita e eletrônica, a lista de candidatos réus ou condenados em processos judiciais, facilitando a escolha do eleitor indeciso, fortalecendo a confiança em seu voto.

A população, motivada principalmente pelas denúncias envolvendo políticos, tem ficado desencantada com o voto. Porém, não podemos ficar imobilizados, muito pelo contrário: isso faz com que tenhamos que ler mais, participar mais, sobre tudo que está a nossa volta. A falta de informação é o nosso pior inimigo e fortalece a despolitização do processo político. E, assim, os oportunistas aproveitam-se da ignorância popular para comprar votos e manipular informações para conquistar o poder.

A responsabilidade para os representantes dos Poderes do Estado, seja na esfera do Executivo ou do Legislativo, é objetiva, afinal ela está alicerçada na teoria do risco administrativo. Sendo assim, o Estado, por ação ou omissão de seus agentes, no caso os políticos, é obrigado a indenizar o terceiro lesado, sem que este tenha que comprovar a culpa ou dolo do Poder Público. Mas como o cidadão pode responsabilizar o candidato eleito por seus atos ou omissões durante sua gestão? Simples: acompanhado os atos dos representantes dos Poderes Legislativo e Executivo. No caso dos eleitos para exercer mandatos legislativos como os deputados e senadores, é importante acompanhar os conteúdos dos projetos de lei e os efeitos de tudo aquilo que se torna lei e passa a reger o nosso cotidiano.


Nota do Editor: Antonio Riccitelli é advogado, especialista em Administração Pública e autor do livro “Responsabilidade Civil das Atividades da Administração Pública”, lançado recentemente pela Lex Magister.

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