Lendo o artigo Onde mais, mas em Ubatuba? fiquei surpreso com tamanha falta de esclarecimento do autor face a legislação Municipal de Ubatuba. Todas as construções em qualquer lugar do mundo estão restritos a Lei. Nenhuma obra é iniciada sem antes obter aprovação em todos os órgãos competentes. No caso em tela, o autor afirma sobre a construção de prédio com 6 - 7 andares. Nossa legislação é bastante clara no assunto no que tange a limitação de altura dos condominios, qual seja: 04 andares + 50% de ocupação do 5º andar. Os empreendedores, antes de qualquer aprovação ou estudo de projeto devem se ater as leis municipais requerendo diretrizes para proceder a aprovação de seus projetos de acordo com os limites legais. O Autor finaliza sua matéria assinando e acrescentando "em nome de mais de 200 moradores e amigos do Parque Vivamar". Pergunto: Esse colegiado trata-se de uma associação? tem legitimade? Tem personalidade jurídica ou o autor é procurador dessas 200 pesoas? O Parque Vivamar de acordo com o Processo SPFU/5969/79 contém 219 lotes e o mesmo fala em nome de 200, praticamente a maioria. O terreno em que o autor se refere, de acordo com o estatuto e registro do loteamento ficou reservado ao proprietário. Quando da compra dos lotes, estes (219 proprietários) tomaram ciência do inteiro teor e restrição do loteamento. Hoje não podem mais reclamarem. O direito de propriedade é um direito constitucional. Aguardo anciosamente respostas do autor sobre a representatividade, pois, "ninguém poderá pleitear em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei", artº 6º CPC. Ozéias Amaro ozeias@hotmail.com Nota do Editor: Ao que tudo indica, pelo texto acima, o senhor Ozéias Amaro deve ser proprietário, procurador ou tem outros interesses no empreendimento que se vislumbra. Solicitamos que ele preste mais informações aos leitores d’O Guaruçá sobre o que se pretende fazer no morro em questão, pois a coisa será vista por muitos. (O e-mail de Ozéias Amaro não sofreu edição.)
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