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Opinião
02/09/2010 - 11h00
Autofagia trabalhista
Roberto Carlos Mayer
 

Desde o segundo semestre de 2008, tramitam em diversas instâncias da justiça trabalhista, ações movidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra as entidades do sistema S (como, por exemplo, Sesc, Senac, Sesi, Senai e Sebrae). Os procuradores do MPT reconhecem o caráter privado da personalidade jurídica destas entidades. Entretanto, como os recursos utilizados por elas são provenientes de contribuições parafiscais, recolhidas compulsoriamente pelos contribuintes a partir de diversas leis, esses valores podem ser caracterizados como "dinheiro público", segundo o MPT.

Como conseqüência, o MPT entende que estas entidades devem contratar a força de trabalho necessária para sua operação pelos mesmos critérios que os órgãos públicos. Em outras palavras, o sistema S deveria organizar concursos públicos para a contratação de pessoal, e as contratações dos concursados deveriam seguir a CLT.

Em alguns estados de menor força econômica, as entidades acabaram assinando um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), para atender às reivindicações do MPT. Entretanto, a mudança para o tipo de regime exigido pelo MPT apresenta custos que inviabilizam a operação das entidades nos seus moldes atuais.

Talvez o exemplo mais gritante seja o SEBRAE de São Paulo, que sempre contou com uma imensa equipe de consultores terceirizados nas suas atividades, para contar com o conhecimento especializado necessário a seus objetivos. A grande maioria destes não trabalha de forma exclusiva para o SEBRAE. Mas, diante das ações na Justiça, o SEBRAE se viu obrigado a suspender todos os contratos, paralisando assim um monte de atividades que dependem de conhecimento especializado.

Mesmo que as entidades sejam reestruturadas de acordo com os moldes exigidos pelo MPT, levará anos até que funcionários concursados atinjam o nível de conhecimento e produtividade equivalente ao que era utilizado.

Os custos deste processo são pagos por toda a sociedade (que paga os impostos que sustentam as entidades do sistema S). Entretanto, a iniciativa do MPT na justiça em momento algum ouviu a sociedade, ou seus representantes (por exemplo, o Congresso Nacional).

Este processo de paralisação do sistema S é um exemplo de como a máquina chamada “Estado” acaba se auto-destruindo na sua capacidade operacional: comparando com um ser vivo, diríamos que se trata de autofagia semelhante ao que ocorre com as doenças chamadas de “câncer”.

Resta-nos a triste pergunta: qual será a terapia que teremos que pagar, para que esta doença possa ser eliminada do nosso Estado? Prefiro acreditar que não se trata de um paciente em estado “terminal”.


Nota do Editor: Roberto Carlos Mayer (rocmayer@mbi.com.br) é diretor da MBI (www.mbi.com.br), presidente da Assespro São Paulo, membro do conselho da Assespro Nacional e representante do Brasil junto à ALETI (Federação Latino-Americana das Entidades de TI).

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