Edital de convocação das eleições para diretoria executiva e conselho fiscal – AEUU 2011/2012
Ubatuba, 03 de setembro de 2010. O presidente da diretoria executiva, Trajano Medrado Santos, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados em dia com suas responsabilidades junto a Associação dos Estudantes Universitários de Ubatuba para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal para o biênio 2011/2012. O processo eleitoral ocorrerá no dia 27 de novembro de 2010, na sede da A.E.U.U. sito a rua Gastão Madeira, 68, Centro, Ubatuba, SP, entre 10h00 e 17h00. Conforme dispõe o Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação em separado, os quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes, acompanhados de número do documento de identidade pessoal. As chapas serão compostas pelos seguintes cargos na Diretoria Executiva: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro, Diretor de Transporte e Diretor Cultural. O Conselho Fiscal será composto por: 05 (cinco) membros titulares e 02 (dois) suplentes. As inscrições das chapas concorrentes à Diretoria Executiva, deverão ser feitas mediante expediente dirigido ao presidente da AEUU até o dia 08 de outubro de 2010, às 16h00, para concorrer à eleição, os candidatos ao Conselho Fiscal deverão inscrever-se individualmente dispensado a apresentação de chapa até a mesma data estipulada para Diretoria Executiva. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os associados que se enquadrem nas condições previstas no Capítulo VI do Estatuto, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e legais diante das legislações vigentes. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e por escrutínio secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o associado no gozo de seus direitos e deveres estatutários. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública. Trajano Medrado Santos Presidente da Associação dos Estudantes Universitários de Ubatuba tramejj@hotmail.com
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