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Opinião
16/10/2010 - 14h03
A aposentadoria dos políticos
Dirceu Cardoso Gonçalves
 

As aposentadorias e pensões dos agentes públicos escandalizam. O trabalhador comum não aceita que ele tenha de trabalhar 35 anos e ainda enfrentar restrições para se aposentar, ao mesmo tempo em que deputados, senadores e governantes tornam-se credores de polpudas somas mensais e vitalícias pelo simples fato de terem exercido o mandato por míseros quatro anos. Essa farra financeira, custeada pelos cofres públicos, é um dos fatores que levam o povo a descrer da classe política. Seria bom fazer algo para recuperar a imagem da classe que, queira ou não o povo, sempre existirá e será encarregada pelo gerenciamento dos negócios públicos.

Tempos atrás, a imagem de uma importante estrela política com a mão espalmada foi interpretada como a indicação de suas cinco aposentadorias simultâneas. Em seguida, muita discussão se travou em relação à aposentadoria precoce oferecida aos ocupantes de cargos eletivos. Demagogicamente, muitos municípios, estados e casas legislativas acabaram com os proventos. Mas isso não foi o suficiente para devolver a imagem de integridade às classes.

É necessário eliminar, de uma vez por todas, as injustiças e os favorecimentos. Não precisa acabar com a aposentadoria dos agentes públicos, mas estabelecer regras para que ela seja concedida sem representar escândalo. Quem paga a conta é o povo, que não goza de mordomias e, para se aposentar, precisa trabalhar uma vida inteira. A primeira medida que deveria ser adotada é a proibição do acúmulo de aposentadorias. O prefeito, vereador, deputado, governador, presidente ou senador, tem o direito de receber proventos por conta do exercício do mandato mas, para fazê-lo, deve abrir mão de outras aposentadorias a que tem direito. Pode optar para a que melhor lhe convier, mas acumular, não.

O acúmulo de aposentadorias é odioso, principalmente quando são acumulações vindas do exercício de mandatos eletivos. Não deveria ser permitido que alguém recebesse ao mesmo tempo as pensões de deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente da república. Esse cidadão, que prestou anos de serviços à comunidade, deveria ser compelido a optar por uma das aposentadorias, mas jamais acumular todas.

Outra coisa a ser proibida é que ex-integrantes de casas legislativas continuem recebendo remuneração por sessões e trabalhos extraordinários realizados pelos atuais parlamentares. Isso é um verdadeiro estelionato.

Aposentadoria, pensão ou provento são quantias que o poder público paga a seus ex-integrantes como forma de lhes garantir uma vida regular e tranqüila. Não podem ser números milionários e nem devem ser cumulativos. Até porque, por mais cargos que o titular tenha exercido, no ato de receber os proventos, ele é apenas um indivíduo, não dois, três, quatro, cinco ou seis.


Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

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