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19/11/2010 - 10h00
Promotor “arrega” para médico!!!
Alisson dos Santos Kruger
 

Na sexta-feira passada fui ao cinema para assistir o filme “Tropa de Elite 2”. Capitão Nascimento continua com sua fúria contra a bandidagem e agora também contra o sistema, que por sinal, é alvo fixo do autor do filme.

O filme é instigante e, pelo menos em mim, aflorou aquele sentimento de que todos nós temos o dever de lutar para que o “sistema” faça por nós. Mas como verão ao final do filme o sistema está muito mais tomado do que as mazelas que temos em nosso município.

Corrupção, omissão e improbidade são apenas algumas das condutas cometidas em nosso município, e o pior, bem debaixo de nossos narizes.

E para agravar temos ainda a omissão de uma instituição, que pela constituição de 88 foi lhe dada muita força constitucional para a garantia dos direitos constitucionais individuais e coletivos, “o Ministério Público”.

Falando neste, tenho um exemplo claro da omissão de um órgão do Ministério Público desta comarca. Dr. Jaime, este literalmente “arregou” para o diretor técnico da Santa Casa local, Dr. Lavoisier. Explico.

No final do mês de outubro esteve em meu escritório um amigo de um cliente, e em um momento de dor da família já que haviam perdido um ente querido, me pediu um favor.

O pai dele havia falecido na Santa Casa local, e por ser estrangeiro a seguradora da empresa de viajem pediu o prontuário médico para liberar o translado do corpo até o país de origem, mas os familiares do falecido tiveram negado o prontuário médico pela Santa Casa, ao contrário do que determina o Código de Ética da Medicina que proíbe esse tipo de conduta por parte dos médicos.

Indignado, ainda que de forma errada tomei para mim “as dores” do cliente, e de forma a solucionar o problema pensei: “vamos à Promotoria de Justiça na tentativa de solucionar o problema de forma rápida, já que o outro meio seria o ajuizamento de uma ação, que mesmo urgente demoraria pelo menos dois dias para ser apreciada a liminar”.

Chegando na Promotoria fui prontamente atendido pelo Dr. Jaime, que serve a Promotoria de Justiça dos Direitos Individuais e Indisponíveis, e este, prontamente enviou ofício à Santa Casa local, para que fosse fornecido com urgência o prontuário médico aos familiares do paciente falecido.

Fomos então a Santa Casa para a retirada do dito prontuário, e como fala o mestre Zagalo “aí fomos surpreendidos novamente”, o prontuário foi negado novamente, mesmo com o “pedido” feito através de ofício pelo referido Promotor.

O diretor técnico da Santa Casa ligou para o promotor que expediu o ofício para fundamentar o porquê da não liberação do referido prontuário e a resposta foi a seguinte: “que de acordo com uma resolução do Conselho Federal de Medicina, os médicos não podem liberar o prontuário médico para pacientes ou familiares próximos”.

Quando foi dada esta fundamentação pelo médico “metido” a advogado, eu pensei: “agora o promotor vai literalmente chamar na capa o médico, com o perdão do termo, pensava eu que este promotor teria atitudes iguais àa de promotores que estagiei nesta querida instituição que é o Ministério Público do Glorioso Estado de São Paulo, tais como, Dr. Percy, Dr. Carlos Eduardo Brechani, Dr. Richardi Gantus Ensinas, estes colocavam a mão na “cumbuca”, eram promotores atuantes, diligentes, mas o promotor “arregou”, baixou as orelhas e simplesmente aceitou a argumentação tosca do médico, acreditem.

Ora, como uma resolução do Conselho Federal de Medicina pode ter valor para cidadãos que não são médicos? Um exemplo fácil que dou seria o caso de pessoas que não são advogados estarem subordinados ao Estatuto da Advocacia ou ao Código de Ética e Disciplina como eu estou. Ora, seria ilógico.

A família ficou frustrada e eu também, já que sempre respeitei não só a instituição, mas também os órgãos do Ministério Público em nossa comarca, mas com o relatado “arrego” fiquei preocupado com quem poderá defender aqueles que não têm condições de prezar pelos direito dos menos articulados, o Chapolim Colorado que não é!!!

Isso sem falar na dignidade da pessoa humana tão exaltada nos dias atuais. Ora, os familiares do falecido queriam velar e sepultar o corpo de seu ente próximo, mas foram impedidos por uma resolução de M...A, do Conselho Federal de Medicina, enquanto isso o corpo do falecido literalmente aguardava na geladeira. É UM ABSURDO!!!

A omissão aqui relatada é um pequeno exemplo de como nossa cidade está abandonada ao bel-prazer de pessoas que não tem condições técnicas e intelectuais de gerir uma cidade que nada mais é do que um aglomerado de pessoas, a coletividade, a comunidade.

Alisson dos Santos Kruger
Advogado
alissondossantos.kruger@gmail.com


Nota de esclarecimento d’O Guaruçá - 24/11/2010: A revista O Guaruçá se pauta pela liberdade de expressão e é um espaço alternativo aberto às diversas correntes de opinião, sempre preocupada com a veiculação da verdade e em respeitar os direitos individuais, as leis e as instituições. Assim, sentimo-nos na obrigação de publicar a imagem do requerimento subscrito por Alisson dos Santos Kruger, constante em expediente na Promotoria de Justiça de Ubatuba, designado como PANII nº 32/10, para o esclarecimento dos nossos leitores e também servir de subsídio ao entendimento dos acontecimentos citados no e-mail acima publicado, uma vez que esse e-mail foi estranhamente enviado a esta revista bem depois do fato objeto do PANII nº 32/10 já ter sido solucionado.

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