Divulgação |  |
Não é o primeiro fim de semana que passando pela praia Dura, mais precisamente em frente ao hotel Água Doce, que vejo ônibus de turismo estacionado na via pública, que por sinal, no caso da foto, nem do município é, por se tratar de faixa de domínio da União, por conta da rodovia federal BR-101. A foto acima foi tirada no sábado, dia 06 de novembro p.p., e pelo que pode se perceber a “estacionada” está em desconformidade com a legislação municipal. Segundo me recordo, há uma lei municipal que tenta regular a entrada e o trânsito de ônibus de turismo em nossa cidade. Existe também decreto municipal; este, violador de direitos constitucionais e que inclusive está sendo discutido judicialmente por via de Mandado de Segurança nº 54 deste ano de 2010, que tramita na primeira vara cível desta comarca, já em fase de sentença. Tal decreto regulamenta a lei que institui a cobrança de uma taxa para a entrada do referido coletivo em nosso município, bem como regulamenta seu estacionamento. A COMTUR, eivada de ilegalidades, desmandos, e improbidade, esta última inclusive confirmada por sentença, é o órgão responsável pela fiscalização, entrada e estacionamento dos coletivos através de seus agentes. A referida fiscalização infelizmente só se dá no centro da cidade; como visto e por mim testemunhado os ônibus da imagem acima passaram o feriado de Finados e o fim de semana do dia 06 estacionados na via pública. Aqui vai um recado para os fiscais da COMTUR, por ato de omissão, improbidade, corrupção, o fiscal também pode ser responsabilizado, lembrem-se disso. Alisson dos Santos Kruger Advogado alissondossantos.kruger@gmail.com
|