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Opinião
16/12/2010 - 17h04
Direito de ir e vir violado!
Fabiana Svenson Petito Ribeiro
 

O artigo 5º da Constituição Federal em seu inciso XV estabelece que: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.

Ocorre que este dispositivo da lei fundamental do nosso país não é integralmente cumprida. Isso porque a lei 11.704 de 29 de novembro de 1999 estabelece que deverá ser paga uma taxa ambiental para aqueles que visitam o arquipélago de Fernando de Noronha.

Primeiramente, é importante observar que não poderia uma lei estadual (que é o caso, pois foi elaborada pelo legislativo e sancionada pelo executivo do Estado de Pernambuco) modificar qualquer disposição constante na Constituição Federal. Qualquer modificação deverá ser aprovada por 3/5 (três quintos) de toda a Assembléia Legislativa, ou seja, deputados e senadores, como dispõe o §2º do artigo 60 da Carta Magna: “a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros”.

Obviamente que não foi o caso.

O artigo 5º, inciso XV da Constituição Federal é uma cláusula pétrea e não pode ser violada por uma lei estadual. Ainda mais quando impede um cidadão brasileiro de exercê-la.

Fernando de Noronha é território nacional e não tem qualquer fundamentação a imposição desta taxa para permanência de um brasileiro naquela localidade.

É importante salientar que esta taxa é denominada Taxa de Preservação Ambiental (www.noronha.pe.gov.br). Porém, é cobrada mais uma taxa de preservação (conforme informado pelo site) no valor de, atualmente, R$ 10,00 (dez reais) em caso de trilhas ou mergulhos.

Ora, se já está sendo paga uma taxa, que hoje é de R$ 38,24 ao dia, por que é cobrada mais uma taxa com o mesmo fundamento?

Mais uma evidência de irregularidade, já que não é possível a cobrança de taxas diferentes pelo mesmo fato gerador.

É importante salientar que a ilha não possui fonte de energia fácil, sendo utilizado na sua maioria, as termoelétricas, que além de gerarem uma grande poluição, têm um valor bem alto de custo. E, mesmo assim, é comum encontrarmos ar condicionados ligados durante toda a noite em locais públicos, mesmo que vazios, inclusive na sede do governo distrital.

Para um local com tantas dificuldades físicas, como geração de energia e água potável, é inconcebível que o próprio poder público não se preocupe em dar o exemplo e mantenha um índice tão alto de desperdício.

É estarrecedor que haja tantas irregularidades neste local. E simplesmente não há qualquer mobilização da população brasileira contra este disparate! Muito se deve ao fato que aqueles que frequentam a ilha serem pessoas mais abonadas, que pagam o preço para não ter problemas ou qualquer dor de cabeça que atrapalhe um momento de lazer. Infelizmente, R$ 38,24 é o preço do sossego e passividade (podendo ser acrescido de R$ 10,00 em caso de passeios por barcos, mergulhos ou trilhas...).


Nota do Editor: Fabiana Svenson Petito Ribeiro, advogada do escritório Fernando Quércia Advogados Associados.

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