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Encaminhei representação junto ao Ministério Público, de interesse da comunidade. Refere-se aos eventos da Av. Iperoig. Protocolo: 1995 - 27/12/10 - 10h12 Sem mais, agradeço pela atenção. Vicente Malta Pagliuso vmp.cidadania@gmail.com Excelentíssimo Senhor Doutor Promotor Público da Comarca de Ubatuba – Estado de São Paulo.
Procedimento administrativo nº Vicente Malta Pagliuso, brasileiro, divorciado, advogado, com escritório sito à Av. Governador Abreu Sodré, 635, bairro do Perequê-Açú, Ubatuba, na qualidade de cidadão, vem, com o máximo acatamento, noticiar os fatos a seguir expostos, solicitando, S. M. J, em defesa do interesse público e da probidade, as pertinentes providências: Esta gestão municipal, segundo opinião predominante em nossa comuna, tem se firmado no abuso de poder, confiante em possíveis tráficos de influência junto aos órgãos fiscalizadores. Assim, a ilegalidade e imoralidade, fortalecidas no poder de corrupção, onde, talvez, mesclam-se interesses de toda espécie de criminalidade, fazem prevalecer o interesse particular sobre o interesse público, com o total esvaziamento do escopo social, restando, apenas: de um lado o padecimento do povo; e de outro, a especulação palaciana municipal, banquetes ágapes e enriquecimentos indevidos, à custa da destruição dos serviços públicos. Poucos são os que não se vendem ou não se rende a esta força destruidora e sedutora, que é a corrupção. Neste sentido, em oportuna especulação de “temporada”, mais uma vez, as negociatas palacianas acontecem em nosso município, onde o interesse particular (mesquinho – especulador), fundado no abuso de poder e ofensa ao interesse público, na ilegalidade e imoralidade, “pisoteia”, “espezinha” a coisa pública, deixando maldosas seqüelas e irresponsabilidades. Nada se tem contra a diversão e atrativos turísticos, mas desde que se faça segundo o interesse e princípios públicos. O caso em tela refere-se à “autorização de uso” (?) ocorrida na Av Iperoig, conforme fotos em anexo, com base na lei municipal de n° 3149/08 possibilitando a realização de eventos (na Praça de Eventos), onde as instalações superaram o local pertinente, estendendo-se à áreas destinadas: a ciclistas, pedestres, ajardinada e, pasmem, até a área do parquinho ali existente, não restou poupado. Maquiado por falsa “contra-prestação” social, os interesses particulares se agigantam, deixando perdido os objetivos da referida lei e prejudicando outros interesses de natureza pública, como: a segurança de ciclistas e pedestres; a vedação constante no artigo 4º, inciso VII (alimentação), totalmente desrespeitada; o parquinho destinado especialmente às crianças desprovidas de condições financeiras para se divertirem nos brinquedos do parque de diversões particular recentemente instalado (invadido as áreas: ajardinada e a do maltratado parquinho público), onde o acesso somente é possível mediante o pagamento em dinheiro. Este último aspecto é que causa indignação. Enquanto crianças abastadas brincam nos luxuosos brinquedos, outras pobres, humilham os seus pais, restringidas aos brinquedos maltratados e sem qualquer manutenção, espremidos pela invasão do parque particular. Infelizmente a tão sofrida criação da FUNDAC, resultou em corrupção de seus valores, com a condescendência de seus fiscalizadores. Mais uma vez, maquiado de boas intenções, o burgomestre tenta aprovar projeto de lei, com o objetivo de engrandecer os interesses particulares envolvidos na duvidosa exploração de eventos, prejudicando o comércio local e os artesãos. Mas sabendo da rejeição de sua ardilosa intenção, talvez por conflito de interesses e não por fiscalização, o burgomestre solicitou a retirada e devolução do original da mensagem de nº 45/10, que tinha a pretensão de alterar a lei nº 3149/08, como acima mencionado, em prejuízo dos comerciantes locais e artesãos, obviamente, para o enriquecimento do empreendedor do evento e “outros”. Não resta dúvida, que o interesse particular impõe as regras e se sobrepõe ao interesse público; sem nenhum respeito à população, às crianças carentes e ao patrimônio público. Diante do exposto, com o máximo acatamento, existindo eventualmente interesse deste r. parquet, quanto aos fatos ora noticiados, S.M.J., solicita-se, que os eventos sejam realizados de conformidade com os princípios: “da moralidade e legalidade”, respeitando-se o patrimônio público; e coibindo predadores interesses particulares. Ubatuba, 27 de dezembro de 2010
Vicente Malta Pagliuso Nota do Editor: Apresentamos acima apenas algumas das fotos incluídas na representação em pauta.
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