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Opinião
08/01/2011 - 15h11
Acidentes de consumo: um inimigo oculto
Fabiano Marques de Paula
 

Acidentes de consumo são causados por produtos ou serviços que, embora utilizados de acordo com as recomendações do fornecedor (manual de instruções, embalagem, rótulo, bula, dentre outros), provocam danos que prejudicam a saúde ou segurança do consumidor. Queimaduras, cortes ocasionados por embalagens inadequadas, choques em aparelhos cuja concepção foi mal concebida, quedas, são alguns dos exemplos mais comuns.

Pouca gente sabe, por exemplo, que os tantos acidentes em parques de diversão e nos trenzinhos de bufês infantis noticiados pela imprensa são tipos de prestação de serviços que fazem parte do rol das relações de consumo, assim como os estragos nos cabelos causados pelo profissional de beleza. Infelizmente no Brasil ainda não temos estatísticas sobre essas ocorrências, nem detalhes sobre os itens colocados no mercado que representam riscos para o cidadão. Informação fundamental, se quisermos prevenir pequenas e grandes tragédias diárias.

Como um órgão cuja principal missão é a proteção do consumidor, decidimos enfrentar esse desafio criando um canal direto para registrar informações sobre esses acidentes e formar um banco de dados. O principal objetivo é mapear ocorrências, identificar os fatores de risco e encaminhar os dados a uma comissão formada por órgãos públicos, instituições ligadas à defesa dos direitos do consumidor e à sociedade civil organizada, que vão propor políticas públicas, reformulação ou criação de normas técnicas do Inmetro ou até termos de ajuste de conduta assinado pelo fornecedor para aperfeiçoar a segurança de produtos e serviços.

Para isso, nosso principal parceiro deverá ser o consumidor que sofreu danos leves ou graves ou estava no mesmo local e poderia ter sido ferido tanto quanto quem estava ao seu lado - no caso de um brinquedo de parque diversões que caiu, por exemplo. O consumidor será nosso aliado e nos ajudará a conhecer esse inimigo oculto que nos atinge e traçar estratégias para acabar com ele.


Nota do Editor: Fabiano Marques de Paula, 35, advogado, superintendente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (www.ipem.sp.gov.br).

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