O estudo do Direito contribui para a construção do cidadão consciente e faz despertar um olhar crítico sobre os acontecimentos que rodeiam a humanidade. Entretanto, o atual cenário dos grandes centros urbanos muito tem contribuído para o aumento do estresse na vida do indivíduo. O resultado é um elevado grau de tolerância diante de situações corriqueiras do cotidiano que propicia a criação de conflitos de interesses. Cabe indagar se os bacharéis em Direito estão dando a devida atenção à resolução dos conflitos através da conciliação das partes. Estabelece o art. 840 do Código Civil de 2002 que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”. O acordo é um caminho para solucionar as ações judiciais, pois se trata de uma autocomposição da lide. Para se alcançar tal desiderato, as portas do diálogo e da compreensão devem estar abertas, a postura intransigente e arrogante minimiza ou quiçá inibe o sucesso de uma transação. Atualmente encontra-se constituída uma comissão de juristas criada pelo Senado Federal para a elaboração do anteprojeto do novo Código de Processo Civil. O ministro do STJ, Luiz Fux, preside a comissão. Dentre os anseios da reforma encontra-se a simplificação dos procedimentos para privilegiar a conciliação. O acordo evita desgastes, dispêndios financeiros e põe fim ao processo de uma maneira mais rápida e através de uma solução trilhada pelas próprias partes. Para que esse caminho pacífico possa adentrar na cultura jurídica pátria é necessário que os bacharéis tenham consciência do munus público que lhes compete. O profissional de Direito deve aguçar sua sensibilidade e ambicionar a melhor solução para o caso concreto. Aos causídicos competirão o dever de informar os seus clientes sobre as vantagens em se obter um acordo, deixando-os preparados para aceitar ou recusar uma proposta conciliatória. Os operadores do Direito não devem se esquecer que o tratamento com urbanidade, pautado pelo respeito é essencial para se ter um clima pacificador e produtivo. Os advogados devem não só dominar as técnicas jurídicas, mas também zelar por um bom acordo, que quando bem feito poderá trazer satisfação ao cliente que fora atendido de uma forma eficiente. Nunca se sabe com exatidão qual será o resultado final de um processo. Sempre existirão os riscos, que deverão ser apreciados e minimizados pelo profissional atento ao seu dever. Inegavelmente, muitos fatores poderão influenciar o desate da lide. Há também os prováveis longos anos que poderão ser necessários para o desenrolar do processo judicial, levando-se em consideração que o devido processo legal consagrado no art. 5°, LIV, da CR/88 e os seus corolários devem ser salvaguardados, a fim de propiciar um ambiente sem vícios para a prolação da decisão judicial. Essas circunstâncias constituem motivos para se valorizar a resolução do processo por meio da conciliação. Sabe-se que o Poder Legislativo através de reformas nos textos legais tem buscado alcançar a efetividade e a razoável duração do processo. Mas até que seja satisfatoriamente criada uma Justiça célere e que ao mesmo tempo prestigie os ditames da segurança jurídica, mormente diante de uma população numerosa e carente como a brasileira, é preciso que os profissionais do Direito estejam atentos para os benefícios de um bom acordo e com isso se prepararem para encarar com eficiência e lealdade esse real desafio. Portanto, conciliar é preciso. Nota do Editor: Frederico Oliveira Freitas é professor e coordenador adjunto da Faculdade Arnaldo Janssen (www.faculdadearnaldo.edu.br).
|