No Guarujá: (AE) - Depois de 13 anos, a Lei Municipal 44/98 deve começar a ser cumprida e a fritura de petiscos - como pastel, camarão e iscas de peixes - feitos na faixa de areia do Guarujá, na Baixada Santista, está com os dias contados. A prefeitura começa a notificar os ambulantes que fritam alimentos na praia nesta sexta-feira, para que passados os prazos de adaptação, aqueles que não respeitarem às regras sejam multados a partir de 14 de março, quando termina a temporada de verão. Enquanto isso em Ubatuba: Em votação apertada, Câmara rejeita veto da Prefeitura e permite a venda de acarajé no município Por: Cristiane Zarpelão A Câmara Municipal de Ubatuba rejeitou por 5 votos a 4 na sessão ordinária desta terça-feira, 08, o Veto Total do Executivo ao Autógrafo nº 68/10, Projeto de Lei nº 105/10 do vereador Rogério Frediani que altera o anexo I, acrescenta o parágrafo 4º ao Artigo 4º e o item IV ao artigo 14 da Lei 1294/93. A Lei 1294/93 estabelece normas para o exercício do comércio ambulante no município de Ubatuba. Em seu projeto, o vereador Frediani inclui a venda de acarajé no comércio ambulante e expede mais três licenças para a venda do produto na cidade. Essas três licenças são para as praias do Perequê-Açu, Iperoig e Maranduba. (sendo uma para cada praia). No mesmo projeto ainda, o vereador acrescenta que os carrinhos a serem utilizados para a venda de acarajé deverão ter 3 metros de largura, por 2,5 de altura, cobertos por proteção que não exceda 0,5 metros de cada lado. Frediani justifica que a venda do acarajé visa atender ao apelo turístico em relação ao patrimônio cultural brasileiro, pois segundo ele, trata-se de uma das formas de manifestação cultural mais conhecidas da atualidade - a banca de acarajé. “É mais um atrativo às nossas belezas naturais e culturais”, explicou Frediani. Em plenário, Frediani solicitou ao prefeito que reformule esta lei para que ela se ajuste a realidade do município. Ele e o vereador Americano solicitaram que seja feito pelo jurídico do executivo e do legislativo um Termo de Ajuste de Conduta para a categoria de ambulantes. “Esses trabalhadores merecem todo o nosso respeito”, disse Frediani. O parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura sugeriu ao prefeito o Veto Total do projeto do vereador Frediani por conter vício de iniciativa legislativa e contrariedade ao interesse público. De acordo com a Secretaria, a competência para o inicio do projeto legislativo é exclusiva do chefe do Poder Executivo e não da Câmara Municipal. A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal após análise da justificativa do Veto do Executivo e do Parecer do Jurídico da Casa de Leis que também manifestou a existência de vício, concluiu pela manutenção do Veto e o encaminhou para a decisão em plenário, onde 4 vereadores acataram a decisão aprovando o Veto total e cinco rejeitaram. Ou seja, segundo o resultado Ubatuba poderá vender acarajé. Na minha modesta opinião, o respeito que temos que ter são a todos os cidadãos desta cidade e uma forma de respeitá-los seria um turismo organizado e forte com uma diminuição da sazonalidade oferecendo a todos oportunidades de negócios, emprego e renda. Lembrando o nobre vereador que não estamos em Salvador e muito menos na Bahia. E não é dessa forma que conquistaremos isso, aliás é tão difícil do executivo acertar e quando acerta os vereadores agem assim? Fernando Pedreira marviradosorvete@uol.com.br
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