Atualmente, encontramos um momento político-social-jurídico no qual nos vemos na necessidade de revisitar conceitos e institutos, visto que atingimos a pós-modernidade, mas com os olhares voltados para trás. Lembro-me, ainda na época como acadêmico do curso de graduação em Direito, a tão decantada idéia da crise do Direito em geral, na acepção de que o mesmo se encontrava totalmente a margem das grandes transformações sociais e tecnológicas do momento, visíveis nos dias de hoje. Portanto, por mais que escute tal assunto há bastante tempo atrás, o mesmo ainda é atualíssimo e, o que me parece, sem solução. Agora, pouco mais maduro e experiente, entendo que a crise do Direito não está adstrita aos mecanismos ou nos fins que se destina o próprio Direito, sendo ocorrência de uma própria crise nas relações intersubjetivas. Para se ter uma ordem social pacífica e igualitária, não basta instituir um verdadeiro arsenal jurídico positivista no qual se afirmem as diferenças e estabeleçam igualdade material a todos, quando na verdade, o que bastaria para tal era somente o retorno a padrões comportamentais e manifestação de virtudes que muito deixaram de ser objetivos centrais de qualquer entidade familiar. Por exemplo, hoje em dia, é muito comum alguém ser elogiado ou diferenciado de outros pelo fato de ser “honesto”, evidenciando tal adjetivo como uma verdadeira qualidade, quando de fato deveria ser algo inato a qualquer ser humano. Daí, pergunta-se: E o respeito humano? Para quê serve? O respeito é inato ou é algo que se conquista e se perde? Se for conquistado, o que é preciso fazer para obtê-lo? Em busca de uma resposta a tais indagações, encontrei uma breve lição do Padre Antônio Vieira (Português – 1608/1693) que diz: “O não ter respeito a alguns, é procurar, com a morte, a universal destruição de todos”. Refletindo sobre esse ensinamento, vejo que a crise das relações humanas, consequentemente a crise do Direito, perpassa pela total falta de respeito (consideração ou respeito à opinião pública) entre os cidadãos, o que acarreta ingerência, desigualdade, arbitrariedade, abusos, lesão, dano, esperando-se que o Judiciário seja o verdadeiro salvador e mantenedor da ordem pública, uma vez que a partir desse desrespeito, surgem os conflitos de interesses, cuja solução é atividade fim dessa função. Por sua vez, o Judiciário repleto, atolado, assoberbado de tarefas (infindáveis processos nos quais a sua eclosão se dá pelo desrespeito de alguém em detrimento de outrem) não consegue, obviamente, emitir resposta rápida a tais situações, por mais que se clame por celeridade e efetividade. Então, o que fazemos? Passamos a desrespeitar o próprio Judiciário, pois temos o direito de exigir uma atividade jurisdicional célere e efetiva. Essa ótica não se aplica somente ao caso acima narrado, mas também em qualquer outra esfera. Portanto, o respeito serve para que possamos conviver humanisticamente entre nós. É condição essencial para o operador do direito, para o acadêmico de direito, para o cidadão em suas relações sociais. Enfim, o respeito é essencial para a vida harmônica, justa, igual e feliz que todos esperam, mas que se julgam impossíveis, pelo simples desrespeito ao respeito. Nota do Editor: Marcu Antonio Gonçalves da Silva Filho é professor da Faculdade de Direito Arnaldo Janssen.
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