Prezado leitores e leitoras: a Prefeitura de Ubatuba está realizando certame para o cargo de professor (PEB I e II) em diversas disciplinas. As inscrições encerrar-se-ão no próximo dia 27.02.11. Consta do edital (item 5.4) que “não haverá isenção de taxa”. No entanto, a empresa (ir)responsável pelo concurso está equivocada. Ao contrário do edital do certame a Lei Municipal nº 2.196/02, prevê a “dispensa no pagamento de taxa de inscrição em concurso público ou prova de seleção, realizados pelos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município, as pessoas desempregadas residentes no Município há mais de 3 (três) anos”. Clique aqui para poder consultar a legislação supramencionada. Ainda que não tivéssemos legislação municipal versando sobre essa questão, há muito nossos tribunais (STF, STJ e TJs) têm garantido o direito dos candidatos desprovidos de recursos financeiros a prestarem concurso público sem o pagamento da taxa de inscrição, mesmo constando do edital que não haverá tal benefício. Para que o candidato obtenha a isenção na taxa do concurso público, deverá fazer requerimento, em duas vias, endereçado ao Prefeito de Ubatuba, instruindo-o com cópias simples do RG, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho e comprovante de residência. Após, protocolar na Seção de Expediente e Protocolo da PMU. Não precisa pagar a taxa de protocolo, pois o artigo 5º, XXXIV, letra "a", da Constituição Federal, concede imunidade à todas as pessoas quanto a essa taxa. Pelo o que se vê, nossos agentes políticos e públicos pouco estão se importando com as classes menos favorecidas e, se o estivessem, com certeza, publicariam essa informação nos “jornalecos” que mantêm para divulgar apenas do que lhes convêm. Ah, se estivéssemos em 2012, com certeza a história seria outra...!!! Atenciosamente, Júlio César Leite e Prates OAB/SP 303.206 juliopratesadv@terra.com.br “É a incurtura que inssenteveia a proreferassão da corrupitãnçia”...
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