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Opinião
26/02/2011 - 17h02
Ameaça de punição a quem cumpre a lei
Dimas de Melo Pimenta III
 

Cem mil empresas brasileiras, investindo total próximo a meio bilhão de reais na compra de novos equipamentos de controle do ponto, já atenderam às disposições da Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e do Emprego. Como se sabe, a medida estabelece a impressão de todo o movimento de entrada e saída dos trabalhadores, gerando documentação passível de arquivos não-digitais.

Aquelas empresas, portanto, estão absolutamente adequadas ao prazo estabelecido para o início da fiscalização do novo sistema, em 1º de março próximo. A partir dessa data, as firmas que ainda não tiverem instalado o novo equipamento serão notificadas no sentido de que devem adotá-lo no prazo máximo de 90 dias. Adiou-se por duas vezes, desde agosto de 2010, quando a portaria entrou em vigor, a aplicação de multas, mas agora não há mais como postergar a aplicação prática da medida. Não havendo a regularização do registrador de ponto no prazo de três meses, a empresa será autuada e os autos de infração, enviados ao Ministério Público do Trabalho.

Os adiamentos, como se sabe, decorreram da intensa campanha contra a portaria 1.510, desencadeada principalmente por entidades de classe, e o lobby contra a medida continua. No entanto, estão-se desprezando aspectos muito importantes. Sem entrar no mérito político ou filosófico da questão, há, de modo prioritário, um fator econômico-financeiro a ser considerado: os investimentos já realizados pelas empresas (as compradoras e as fabricantes dos novos equipamentos), que acreditam na seriedade das medidas e leis adotadas pelo poder público e cumprem os seus deveres cívicos, éticos, trabalhistas e administrativos.

Moções de entidades de classe, pedindo a revisão e/ou suspensão da portaria, são remetidas sem o menor constrangimento ao governo. É curioso notar que há sindicatos patronais e de trabalhadores posicionando-se em uníssono contra a medida. De repente, representações sindicais que sempre defenderam a retomada de documento impresso comprobatório do ponto voltam-se contra a decisão, alinhando-se às críticas de algumas entidades de classe patronais. É no mínimo estranho e contraditório esse posicionamento. Afinal, a impressão gráfica do ponto é ruim para empregadores ou empregados?

Mais do que entender essas insólitas contradições que, às vezes, permeiam o cotidiano dos brasileiros, é importante garantir e respeitar o direito das cem mil empresas que já compraram os novos relógios de ponto. Caso prevalecesse a insensatez de se revogar a portaria 1.510, atendendo-se a interesses que ainda não ficaram muito claros para a opinião pública, o que o governo diria àquelas organizações? Devolveria a elas, com os devidos juros, o dinheiro que já gastaram na aquisição dos equipamentos ou transformaria esses valores numa bizarra punição pecuniária a quem ousou cumprir a lei? Com a palavra, o Ministério do Trabalho...


Nota do Editor: Dimas de Melo Pimenta III é presidente da Abrep (Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto).

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