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Opinião
20/03/2011 - 15h05
Constituição de 88 e art. 37
Mariane Souza
 

Desde a antiguidade, os povos usavam códigos para reger as relações em seu território, seguiam regras e tinham seus direitos. Os anos passaram, mas continuamos utilizando o mesmo método para limitar e organizar o nosso Estado, cumprindo deveres e exigindo o que é nosso por lei. Por esses motivos foi criado a Constituição Federal. E o que seria a Constituição? A Lei fundamental de um Estado. Um conjunto de normas que organizam os elementos constitutivos do Estado: território, população, governo e finalidade.

Em 1964 ocorreu no Brasil o Golpe Militar, que desestruturou as leis brasileiras prejudicando o povo. Após o Golpe, em 05 de outubro de 1988, foi promulgada a Constituição Federal, - “Constituição Cidadã” na expressão de Ulysses Guimarães, Presidente da Assembléia Nacional Constituinte -, que previa os direitos e deveres do povo brasileiro, acabando com a ditadura e instituindo a cidadania. Sua criação foi uma reforma nas emendas constitucionais que prevê trazer mais justiça e direito a vida do povo brasileiro, isso tudo embasado nos princípios das leis antigas.

A Constituição possui hoje 62 emendas constitucionais. Dentre elas, há o restabelecimento das eleições diretas para a Presidência da República, o voto dos analfabetos passou a ser válido, os partidos políticos foram, a partir de então, legalizados, e por fim, a extinção das intervenções sindicais, além de tantas outras que melhoraram a vida do povo brasileiro.

A Constituição possui muitos artigos, inclusive, o 37 que se refere à Administração Pública. Ele relaciona os princípios ligados a Administração Pública, que são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, tendo como função dar unidade e coerência ao direito administrativo, controlando as atividades administrativas de todos que fazem parte da federação brasileira.

Enfim, muitos desafios foram enfrentados e continuam sendo para a melhoria da vida do cidadão brasileiro. Então, podemos ver a importância da Constituição Federal para o fortalecimento e permanência da democracia brasileira, contribuindo para a popularização do conceito de cidadania.

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