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Opinião
27/03/2011 - 08h00
Os doutores e o emprego público
Dirceu Cardoso Gonçalves
 

Depois de chamados a bater ponto na entrada e na saída de suas jornadas de trabalho (de 4 horas ao dia), boa parte dos médicos do sistema público de Mirassol, no interior paulista, se demitiu, provocando uma crise de atendimento à população. O comportamento leva a muitas indagações e reflexões. A primeira é de que se, sem o ponto, os profissionais cumpriam efetivamente suas jornadas. Também é de se perguntar se não seria o caso de criar legislação específica e restritiva para o desligamento voluntário de profissionais públicos que atuam e áreas essenciais.

Todo profissional tem liberdade de escolha. Mas, devido a importância e especificidade de sua tarefa, não pode ter também o direito de parar abruptamente sua prestação de serviço e, com isso, criar dificuldades para a administração e desassistência à clientela. O trabalhador celetista tem de dar aviso-prévio de 30 dias e os militares em processo de baixa são obrigados a esperar meses até a liberação. Os médicos, enfermeiros e outros profissionais de difícil substituição, deveriam, por lei, ser obrigados a permanecer nos postos por algum tempo, para que se processe a reposição ou remanejamento na área e não haja prejuízo ao serviço. Os pacientes não podem pagar pelas suas desavenças com a empregadora e nem esta pode estar sujeita a represálias.

A relação da classe médica com o Estado empregador sempre foi tensa. A classe reclama de baixos salários, mas não abre mão do emprego. São milhares as denúncias de que os doutores ganham salários públicos mas não comparecem ao posto de saúde no horário fixado, negligenciam nos procedimentos e adotam práticas que levariam à demissão qualquer servidor de classes ditas convencionais. Também é comum falar-se de jornadas coincidentes e priorização do consultório particular, mas não há o interesse (ou coragem) de apurar. A classe é unida e forte.

Todo administrador público, a exemplo do que fez o prefeito de Mirassol, tem o dever de exigir o cumprimento da jornada de trabalho pelos seus funcionários, inclusive os médicos. Pagar o salário combinado e, se houver trabalho extra, pagar por isso também. Se não o fizer, corre o risco de prevaricar e até sofrer processo por improbidade administrativa.

Quanto aos doutores, todos deveriam ser conscientes de que, ingressando no serviço público, têm deveres a cumprir. Nenhum deles é obrigado a se inscrever nos concursos ou a aceitar a contratação emergencial. Mas, se o fizer, e receber salários, tem de trabalhar e atender aos regulamentos, como devem fazer todos os funcionários. Para se obter um bem – no caso o salário – normalmente o servidor abre mão de direitos e liberdades inerentes aos não vinculados à atividade pública.

O episódio de Mirassol, infelizmente, é mera repetição de muitos que ocorrem Brasil afora. Mas poderá servir para sensibilizar os governos e parlamentares dos três níveis a criarem leis e normas mais consistentes e estabelecer mais igualdade entre os funcionários e servidores públicos. Isso sem falar que, com certeza, o diligente Ministério Público já deve estar atento ao problema. Com saúde não se brinca!


Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

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