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Opinião
08/04/2011 - 07h14
Segurança de criança não é brinquedo
Fabiano Marques de Paula
 

Nova regulamentação para parques de diversões e bufês infantis editada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e Associação de Empresas de Parques de Diversões (Adibra) traz quesitos de segurança para projeto, fabricação, instalação, montagem e operação de tais equipamentos, além de manual de funcionamento para parques aquáticos.

A iniciativa é um importante fator de distinção das empresas do setor, visto que sua observância importará em melhoria da qualidade na prestação dos serviços, ditando diretrizes de segurança e padrões de avaliação a serem seguidos, além de oferecer às prefeituras uma referência para permitir ou não as atividades dessas empresas que oferecem lazer. Mas a medida não pode parar por aí, tampouco ser apenas considerada como uma boa ferramenta para conquistar novos consumidores, ampliar a margem de competitividade, reduzir os custos do negócio e aumentar chances de sucesso. Um viés perigoso seguido por representantes do setor para implantar uma medida tão necessária, que não conseguirá atingir as otimistas expectativas empresariais nem evitar que tragédias continuem acontecendo.

Sim, é um bom começo, mas ainda tímido perto dos desafios e do crescimento desse segmento no Brasil. As normas são de cumprimento apenas voluntário, dependendo unicamente da decisão dos parques para sua implementação imediata. O ideal é que este regulamento ganhe força normativa, sendo obrigatório, possibilitando sua aplicação em todo território nacional, sujeitando os parques de diversões ao controle e à fiscalização governamental. A obrigatoriedade possibilitará a fiscalização dos órgãos de defesa do consumidor, auditorias periódicas e certificação dos parques aprovados, garantindo-se assim a segurança dos brinquedos e a tranqüilidade das famílias. A certificação por organismo credenciado junto ao Inmetro garantirá que os itens passaram por diversos testes e que não apresentarão riscos às crianças e adolescentes usuários dos parques de diversões.

A criação de regras específicas para este setor confirma hoje o que o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor há 20 anos preconizava: a oferta de produtos e serviços no mercado nacional que não sejam perigosos ou nocivos à saúde e segurança de seus usuários. Atende também o previsto no Estatuto da Criança e Adolescente, que estabelece a necessidade de proteção integral para este público em todos os setores, destacadamente nos parques de diversões, que tem dentre seus principais usuários justamente as crianças e adolescentes.

Vale lembrar que acidentes em parques de diversão ou bufês infantis são definidos como acidentes de consumo que podem ser prevenidos, se fossem mensurados. Esses acontecimentos não fazem parte de nenhum banco de dados oficial de órgãos públicos ou ONGs no Brasil, por isso não é possível mapear e identificar rapidamente itens do mercado que colocam em risco a vida do consumidor e saber os setores que precisam de regulamentação técnica revisão urgente das normas que seguem. Medidas de prevenção são necessárias, possíveis e urgentes. Temos regras específicas como primeiro passo. O regulamento deve ser compulsório, as normas rígidas e a fiscalização permanente e implacável. Só assim o consumidor poderá exercer plenamente o direito de escolha e atuar como fiscal da lei, optando por fornecedores que atendam os regramentos técnicos.

Agora, portanto, é o momento da mobilização e do acompanhamento pela sociedade organizada, que será o fator decisivo para fazer de tal regulamento uma norma compulsória para todos os parques de diversões do Brasil, desde aqueles grandes centros de diversões das capitais, até aqueles pequenos parques itinerantes do interior do país. Com padrões rígidos de controle e segurança em parques, conseguiremos reduzir em curto espaço de tempo o número de acidentes registrados, muitos dos quais tem vitimado crianças e adolescentes com graves ferimentos ou até mesmo a morte, como recentemente noticiado pela imprensa.

Esta implementação deve ser iniciada com prioridade absoluta pelos parques de diversões. Afinal, segurança de criança não é brinquedo.


Nota do Editor: Fabiano Marques de Paula, 35, advogado, é superintendente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), autarquia vinculada à Secretaria da Justiça.

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