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Opinião
12/04/2011 - 07h02
Lei de Incentivo à Cultura
Rodrigo Borges de Campos Netto
 

Aderi ao movimento contrário à utilização da Lei de Incentivo à Cultura pela Bethania. E, desde já, deixo claro que o que me move é justamente a compreensão de que a Lei de Incentivo à Cultura não deve ser utilizada por artistas consagrados. Estes dela não necessitam.

Temos que atentar para o fato de que o "espírito daquela Lei” (vide Montesquieu) é justamente oferecer um incentivo àqueles que estão em início de carreira. Para corroborar o que eu defendo, faço o seguinte questionamento: caso fosse você o empresário(a) a decidir entre “apoiar” e ter sua marca divulgada, você optaria por um artista já consagrado ou por um ainda desconhecido ainda que de valor? Na maioria das vezes, claro, o empresário(a) optará pelo artista já consagrado, vez que o objetivo que o move é promover sua marca e vinculá-la a alguém já consagrado satisfará seu objetivo.

O artista consagrado não precisa de incentivo. Por já ser consagrado, ele tem acesso a uma enormidade de patrocinadores que podem perfeitamente tirar dinheiro do próprio bolso e, assim, divulgar sua marca. Não podemos nos esquecer que renúncia fiscal é dinheiro público e, por isso mesmo, faço um apelo àqueles ‘conselheiros’ do Ministério da Cultura para que sejam mais criteriosos na hora de apreciar os projetos apresentados.


Nota do Editor: Rodrigo Borges de Campos Netto é cientista político.

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