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Opinião
26/04/2011 - 17h03
Alimentação que desenvolve
Roberto Baungartner
 

Coerente com os grandes textos da humanidade, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Constituição Federal de 1988 passou a ostentar o direito do trabalhador à alimentação, elevando os correspondentes programas de governo a políticas de Estado, a partir da Emenda 64 de 4 de fevereiro de 2010. Além de mais resistente à descontinuidade administrativa, essa nova hierarquia político-jurídica produz os salutares efeitos de busca de ampliação, reforço em planos plurianuais e orçamentos públicos e referência na produção doutrinária, jurisprudencial, legislativa e regulatória.

É o caso do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, criado pela Lei 6.321 de 14 de abril de 1976 e completa 35 anos, com 13,6 milhões de trabalhadores beneficiados por dia, sendo que 11 milhões deles ganham menos de cinco salários mínimos, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Essas dimensões são notáveis, ainda mais se considerarmos que o PAT não só evita o alargamento, como também é a porta de saída do FOME ZERO.

O PAT trouxe mais saúde ao trabalhador, reduziu os acidentes de trabalho, diminuiu os custos da Previdência e Assistência Social, fomentou a criação de centenas de milhares de novos empregos, induziu a abertura e a formalização de dezenas de milhares de restaurantes econômicos (a quilo e similares), auxiliou o crescimento da arrecadação tributária, reforçou as cadeias produtivas que vão do campo ao prato, assim como, aumentou a competitividade internacional do Brasil.

Devido a isso, vários países consideram o PAT brasileiro um modelo de “modus operandi”, e o adotam como parâmetro, sendo o México o caso mais recente. A fórmula desse sucesso é a simplicidade: o PAT é uma exitosa política de Estado, bem operada pela iniciativa privada. Seu conceito é desburocratizado: ao empregador é facultado oferecer alimentação ao trabalhador, por meio próprio ou terceirizado, nas modalidades de refeitório ou restaurante interno, cesta de alimentos e cartões ou tíquetes - restaurante e alimentação, sob a fiscalização do MTE.

Apesar dos bons resultados a serem comemorados no 35° aniversário do PAT, ainda há muito para avançar, pois o mercado formal inclui mais de 40 milhões de trabalhadores, mas apenas 13,6 milhões deles estão inseridos no PAT. Logo, a sua ampliação, sobretudo às micro e pequenas empresas, é o desafio a ser superado pelo Brasil.


Nota do Editor: Roberto Baungartner é doutor em direito de Estado (PUC/SP) e diretor de relações Institucionais da TICKET – Edenred.

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