As restrições impostas à mulher até o início do século passado são conhecidas. As Constituições promulgadas de 1937 a 1969 preservavam a indissolubilidade do casamento, o que não mais prevaleceu a partir da Carta atual, editada em 1988. Neste texto foi incorporada a Lei 6.515/77 instituidora do divórcio, o que veio a tornar possível a dissolução do casamento. Conforme anotou o jurista Calheiros Bonfim, para que se tenha uma ideia das limitações impostas à mulher, basta voltar à Lei 21.917/32, que vedava o exercício do trabalho noturno de qualquer espécie, pela mulher. A redação original da CLT permitia ao marido opor-se a contratação da esposa para exercer atividade laboral. Quando da instituição do primeiro salário mínimo (31/10/1940), ficou consignada a ressalva de sua possível redução em se tratando de pagamento a ser feito à mulher. Com o avanço no Direito Trabalhista, a mulher vem obtendo gradativamente a sua equiparação aos demais trabalhadores, inclusive para efeito de benefícios previdenciários. A Carta das Nações Unidas, que o Brasil homologou em 1984, estabeleceu a igualdade de gozo de todos os direitos econômicos, sociais, culturais, civis e políticos. Inobstante, o que ficou assentado pela OEA, quando da aprovação da Convenção Interamericana para Erradicar a Violência Contra a Mulher, além do que dispõe a nossa Carta Magna, aquela ainda sofre discriminações notadamente quanto à igualdade econômica. Embora constituam 51% da população, as mulheres têm somente 31% no quadro funcional, 26,8% na supervisão, 22,15% na gerência e 13,7% no executivo. Quanto à ocupação de cargos importantes, somente cinco das cem maiores empresas brasileiras contam com mulheres exercendo a sua presidência. A prostituição de meninas de 12 a 17 anos, mediante falsa promessa de bons empregos constitui uma chaga que o nosso governo ainda não conseguiu debelar. Conforme dados fornecidos pela ONU, em 2001, 785 mil brasileiras, a maioria vinda de Goiás, Rio de Janeiro e São Paulo prostituíram fora do Brasil. Dados oficiais acusam a ocorrência de 75 milhões de gestações indesejadas no mundo, sendo que 70 mil terminaram com a morte das mães. Tornou-se significativa a eleição da primeira mulher como presidente da República, no Brasil, embora 24 delas ocupem as chefias de Estados nos cinco continentes. Na advocacia, elas representam cerca de 50% dos advogados, sendo, igualmente considerável o número de magistradas, promotoras e defensoras públicas. Conforme se vê, o mito do chamado sexo frágil deixou de existir, sendo certo que em muitas profissões como no jornalismo, literatura, medicina e administração empresarial elas passaram a merecer preferência nas contratações, pela seriedade com que exercem suas atividades. Como assinalou Mikhail Gorbachev, tomando em consideração a experiência russa, a extensão da emancipação feminina deve ser encarada como um meio de se avaliar a vida político e social de uma sociedade. Daí poder-se afirmar que foi pelo trabalho que a mulher transpôs em grande parte a distância que a separava do homem. A história provou, ainda, ser a luta igual para homens ou mulheres, na tentativa de mudar a condição humana para que a justiça alcance a todos, independentemente das diferenças de raça e religião que possam aparentemente diferenciá-los. Nota do Editor: Aristoteles Atheniense (aristoteles@atheniense.com.br) é advogado e conselheiro nato da OAB.
|