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Opinião
13/05/2011 - 11h04
Ninguém elege candidato impugnado
Wederson Advinvula Siqueira
 

Vivemos uma democracia e nesse regime de governo “todo poder emana do povo”, ou seja, só é povo aquele que emana, através dos instrumentos democráticos existentes, o poder que lhe é inerente. Se o indivíduo que compõe o povo não pode emanar seu poder, não é povo, não é cidadão. É “um ninguém”. Essa é a história de milhares de eleitores que correm o grave risco de se tornarem “um ninguém”, ou seja, mais de 11 milhões de votos que simplesmente serão jogados no lixo.

Esses eleitores decidiram votar em determinados candidatos, receberam a propaganda eleitoral, estudaram propostas, viram os adesivos, muros pintados e até assistiram os candidatos na televisão pedindo voto. A população chega a ouvir que esses candidatos estavam “impugnados”, mas a propaganda estava na rua e nos meios de comunicação e, se a Justiça Eleitoral não se manifestou na internet ou na mídia, é porque a coisa não é tão séria assim.

Apesar da desconfiança, esses eleitores foram até as urnas com suas “colinhas” de costume. Digitaram o número, apareceram as fotos e os votos de seus candidatos foram confirmados na urna eletrônica. Pronto, os eleitores estavam felizes por conseguiram emanar seu poder, ou seja, portanto, são povo.

Apesar dessa felicidade dos eleitores, não foram avisados pela Justiça Eleitoral que aqueles candidatos, mesmo fazendo propaganda eleitoral na rua, no rádio e na TV e ainda aparecendo na urna eletrônica, tiveram o pedido de registro indeferido.

Exatamente aí surge uma das maiores indagações democráticas: o que fazer com o voto de quem escolheu um candidato impugnado pela Justiça Eleitoral? Jogá-lo fora seria desrespeitar o mandamento número 1 da Constituição da República - “todo poder emana do povo”, mas computar o voto seria uma atrocidade maior ainda. O que fazer?

A solução parece lógica e razoável: somar os votos aos Partidos Políticos dos candidatos, pois em várias decisões proferidas pelo TSE e pelo STF foram confirmadas que o voto não pertence ao candidato, mas à legenda. Esse entendimento do Ministro Marco Aurélio Melo, em voto monocrático proferido no TSE - MS 410820 -, determinou que o voto dado a candidato com pedido de registro indeferido deveria ser computado aos Partidos Políticos a que pertençam.

Mesmo acreditando que esse imbróglio democrático estava solucionado pela acertada decisão do Ministro, no dia 15 de dezembro de 2010, o Tribunal Superior Eleitoral, por apertada maioria (4X3), decidiu que os votos dados a candidatos com pedido de registro indeferido não deverão ser computados para os partidos. Deverão ser jogados no lixo e todos os eleitores que votaram em um candidato com pedido de registro indeferido deixarão de ser povo, pois não puderam emanar o poder que lhe é inerente.

Com essa decisão, o eleitor deixa de ser povo e passa a condição de “um ninguém”. Caberá ao Supremo Tribunal Federal, ao julgar os recursos oriundos do TSE, restabelecer a ordem constitucional e impedir que uma grande atrocidade democrática seja cometida com o simples rasgar e jogar fora de votos do eleitor.


Nota do Editor: Wederson Advincula Siqueira é advogado do escritório Bernardes & Advogados Associados.

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