25/08/2025  09h34
· Guia 2025     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
SEÇÃO
Opinião
27/05/2011 - 17h07
Representação política e a legitimação do lobby
Fabiano Teodoro de Rezende Lara
 

O representante político busca otimizar a sua atuação, agindo e decidindo conforme as pressões dos grupos de interesses em determinadas matérias. Como não existe o recall do mandato em nosso sistema, a atuação do representante político não se liga necessariamente ao grupo que o elegeu, mas ao grupo que poderá o eleger no futuro. No exercício de sua atividade, o representante político deve observar quais os grupos de interesse envolvidos na disputa e esforçar-se na defesa do posicionamento que seja capaz de traduzir-se em votos no futuro, ou em melhoria de posição política no futuro.

Por este motivo, a regulação da atividade de representação de grupos de interesse – o lobby, pode ter um papel relevante na melhoria dos processos democráticos.

Na medida em que as regras de atuação dos grupos de interesse estejam claras e bem definidas, é possível a sua organização para que os embates políticos sejam postos de forma menos assimétrica.

Até o momento, talvez por causa da inexistência de regulação dos sistemas de representação de grupos de interesse, há um alto custo de organização de tais grupos. Como conseqüência, apenas grupos de interesse com alto grau de interesse econômico direto são capazes de se organizar de forma sistemática.

A regulação e legitimação dos grupos de interesse político possibilita a organização de grupos em que os retornos sejam coletivamente altos, mas individualmente baixos. A defesa de interesses hoje fica restrita à pressão daqueles que sofrerão diretamente algum prejuízo decorrentes das regras que se adotar. Aqueles que não têm retorno financeiro algum, não obstante tenham interesse direto e legítimo na matéria, ausentam-se do debate. Legitimando-se a formação de lobby, pode-se imaginar um cenário no qual a redução do custo de estabelecimento do lobby seja capaz de criar um cenário em que as pressões políticas feitas por esses grupos de interesse reflitam de forma menos imperfeita os embates de interesse existentes entre os eleitores. E a satisfação do eleitor deve ser o interesse último do representante político, porque é capaz de traduzir-se em votos no futuro, ou em melhoria de posição política no futuro.

Ou seja, com a regulação da atividade de lobby, e dependendo de como seja posta, pode-se criar modelos de atuação que sejam capazes de reduzir os custos de organização para pressões políticas mais legitimadas quando se trata de interesses coletivos em que não haja interesses econômicos diretos para os representados, de alguma forma aperfeiçoando-se a representação democrática.


Nota do Editor: Fabiano Teodoro de Rezende Lara é professor de Direito do Ibmec.

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "OPINIÃO"Índice das publicações sobre "OPINIÃO"
31/12/2022 - 07h25 Pacificação nacional, o objetivo maior
30/12/2022 - 05h39 A destruição das nações
29/12/2022 - 06h35 A salvação pela mão grande do Estado?
28/12/2022 - 06h41 A guinada na privatização do Porto de Santos
27/12/2022 - 07h38 Tecnologia e o sequestro do livre arbítrio humano
26/12/2022 - 07h46 Tudo passa, mas a Nação continua, sempre...
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2025, UbaWeb. Direitos Reservados.