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Opinião
05/06/2011 - 12h14
Reflexões sobre a polêmica do Código Florestal
Marcelo Gir Gomes
 

O tão debatido Código Florestal Brasileiro vigora desde 1965. Desde então, o Brasil se desenvolveu e vieram algumas mudanças de aspecto legal que, ao longo do tempo, impactaram diretamente nesta lei que é uma das mais importantes para o país. Aprofundando um pouco mais na cronologia dos fatos, a Constituição de 1988, regulamentou o direito de propriedade e a função social da propriedade. No Novo Código Civil, que entrou em vigor em 2003, ficou estabelecido que a propriedade deverá ser exercida em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais, e de modo que sejam preservados a flora, fauna, belezas naturais, equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, evitando a poluição do ar e das águas. O resultado dessas transformações foi que o Código Florestal acabou por sofrer uma série de “alterações informais”, em conseqüência da vigência de outras leis que, de alguma forma, estavam “conectadas” a ele.

No entanto, toda essa celeuma atual em relação ao Código Florestal decorreu, em grande parte, da promulgação, em 2009, de um Decreto que, da noite para o dia, impôs a ilegalidade e a criminalidade à maioria dos proprietários rurais que, antes da medida, não haviam destinado áreas para a reserva legal ou de preservação permanente. O Decreto estabeleceu um prazo, improrrogável, de três anos, para a regulamentação e a respectiva averbação nas matrículas imobiliárias. Poucos se atentaram para isso, mas tal prazo se encerra no próximo dia 11 de junho de 2011, para a regularização das propriedades sob pena de os proprietários responderem pelos crimes ambientais descritos na Lei número 9605, de 12 de fevereiro de 1998, o que é um verdadeiro absurdo.

Por esse motivo estamos acompanhando os debates acalorados pela aprovação das alterações do Código Florestal, por meio do Projeto de Lei nº 1876/1999, cujo relator é o Deputado Federal Aldo Rebelo (PCdoB-SP).

Penso que essa revisão do Código Florestal é uma questão suprapartidária, ou seja, acima dos próprios partidos, afinal é de fundamental interesse do Brasil e, porque não dizer, do Mundo. O projeto acaba de ser aprovado pela Câmara dos Deputados, com maioria esmagadora, porém, ainda há divergências quanto a forma de regulamentação destas alterações. Vale lembrar que a matéria ainda precisa passar pelo Senado e pelo crivo da Presidente da República que pode exercer seu poder de veto total ou parcial.

O que entendemos ser importante nesta aprovação, em primeiro lugar, é tirar imediatamente da ilegalidade aqueles que não conseguiram se adequar à realidade de suas terras, e, em segundo, promover o desenvolvimento sócio-econômico da produção rural, adequando-o à realidade de cada região, incluindo as adaptações relativas às instituições de reserva legal e de áreas de preservação permanente.

Como somos considerados o “celeiro do mundo”, com a maior produtividade agrícola do planeta, esta condição nos obriga, e nos determina, a caminhar para o Desenvolvimento Sustentável. Esse é o bom senso. Produção e preservação podem sim caminhar juntas, desde que a legislação seja adequada à realidade de cada região, preservando o que deve ser preservado e autorizando a exploração de outras áreas, hoje inexploráveis, ou simplesmente na ilegalidade, desde que não haja prejuízo ao meio ambiente.

Uma das novas propostas ao Código Florestal é a possibilidade de o proprietário rural adquirir áreas para reserva legal, em locais distintos daquele onde possui a propriedade. É um avanço e precisa ser aprovado. Neste tópico, não custa lembrar que nossa legislação atual é a mais rigorosa do mundo na questão da preservação ambiental, impedindo um maior desenvolvimento da produção rural, mesmo após a Constituição Federal de 1988.

Com avanços no Código Florestal podemos, em pouco tempo, consolidar o papel de destaque do Brasil, no que diz respeito à produção de alimentos, em nível mundial.

Por fim, a consciência é de que as alterações que acabam de ser aprovadas pela Câmara dos Deputados, para o Código Florestal, devem conciliar desenvolvimento sócio-econômico, produção e preservação ambiental, sem impedir o crescimento natural da produção, que é um fenômeno irreversível e igualmente importante para a população.


Nota do Editor: Marcelo Gir Gomes é advogado, especialista em Direito Processual Civil, atuante em vários segmentos do Direito entre eles o Ambiental. Também é diretor do escritório Marcelo Gir Gomes - Advogados Associados, em Ribeirão Preto (SP).

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