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Opinião
22/06/2011 - 17h09
Benefício ou malefício?
Sylvia Romano
 

O novo projeto do Governo de estender às domésticas todos os direitos trabalhistas existentes na CLT passará a garantir as mesmas horas extras, fundo de garantia por tempo de serviço, adicional noturno e uma série de outros direitos idênticos às empregadas celetistas.

A conclusão é aquela de sempre: quanto mais regalias, quanto mais protecionismo, faz-se o feitiço virar contra o feiticeiro. Todas as vezes que nos deparamos com globalização e competitividade, vimos o Brasil perder.

Perdemos mundialmente uma globalização do século passado, pois nossa legislação trabalhista era um entrave à contratação de pessoal. A mão de obra brasileira era cara, onerosa e possuía encargos da ordem de, conforme os benefícios de cada empresa, até 70%. Isso teve duas consequências imediatas: a primeira é que ninguém contratava nossa mão de obra e a segunda é que, por ela ser cara demais, começou a se formar no País uma massa bruta referente ao PEA (População Economicamente Ativa) da ordem de 70%. Raros eram os trabalhadores com carteira assinada. E quem tinha seu contrato de trabalho assinado em carteira, recebia apenas o salário mínimo para efeitos de tributação, o resto era tudo pago por fora.

Resultado: a sonegação começou a se avolumar de tal maneira que confirmou a máxima legal de que quando o Estado superfatura os impostos em cima dos cidadãos, estes começam a sonegar. Ou seja, existe uma linha divisória e invisível em que a população aguenta pagar seus tributos. Ultrapassada essa linha, começa a desobediência civil.

Voltando ao caso das domésticas, será isso mesmo que vai acontecer. Se as donas de casa tiverem de pagar horas extras (como fica a hora da novela que a empregada assiste junto na sala com a família?), tiver de recolher Fundo de Garantia e pagar adicional noturno, encarecerá brutalmente a contratação dessa mão de obra. Entrando no vigor da lei, a figura da doméstica ou vai cair na informalidade e despencar para a imoralidade, ou então não haverá mais contratação daquela profissional. A medida é inoportuna porque encarece o único tipo de relação trabalhista que tem sido seguido corretamente e, no qual, as trabalhadoras têm uma vida muito mais tranquila do que aquelas que são motoristas de ônibus, atuam na construção civil, ou enfim, se empregam em trabalhos de mão de obra mais duros.

Passaremos a ter faxineiras uma ou duas vezes por semana para não caracterizar o vínculo empregatício e, ao final, verificaremos mais uma vez que o Estado errou: quanto mais protegeu, mais danificou a mão de obra. Assim foi com o auxílio-maternidade ampliado para 120 dias, com o período de estabilidade da gestante aumentado para 150 dias etc. E assim foi com a legislação excessiva, protetora e altamente tributada da nossa CLT, através da qual perdemos toda a chance de trabalhar nos mercados estrangeiros ou de vermos empresas estrangeiras fixarem-se aqui.


Nota do Editor: Sylvia Romano é advogada trabalhista, responsável pelo Sylvia Romano Consultores Associados, em São Paulo. E-mail: sylviaromano@uol.com.br.

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