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Opinião
07/07/2011 - 07h02
Governo dará liberdade a 44% dos encarcerados
Sylvia Romano
 
Incompetência

Graças ao dispositivo nº 12.403/11 que começou a vigorar desde o último dia 4 de julho, criminosos com “baixo poder ofensivo”, como lesão corporal, furto, receptação, formação de quadrilha, contrabando, peculato, extorsão, apropriação indébita e desvio de dinheiro público, passaram a ser eximidos da prisão preventiva. Criticada pela população, juízes e promotores, a referida lei ameniza as penas e irá soltar praticamente 100 mil contraventores nas ruas.

Também nos crimes com penas inferiores a quatro anos, os juízes deverão adotar as chamadas medidas cautelares, como idas periódicas ao fórum, proibição da saída do município, fiscalização eletrônica e internação em clínicas.

Portanto, de agora em diante, o marmanjo que der uns sopapos na mulher, mesmo com a adoção da Lei Maria da Penha, poderá não ser preso. Assim como o desvio de dinheiro público — o que interessa a muita gente do próprio governo —, que também passa a ter um maior abrandamento dos “rigores da Lei”.

Segundo o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, “a nova lei vai punir a pessoa de forma equivalente ao crime que cometeu”, ou seja, pequenos delitos, agressões brandas e roubos de pequena monta deverão ser vistos com complacência, como se não fossem transgressões e, portanto, passíveis de compreensão, assim como já dizia uma velha raposa política: “estupra, mas não mata” — como se isto diminuísse em muito o grau do delito.

O Brasil mais uma vez vai contra a tendência mundial, na qual os países vêm adotando leis mais duras para combater a criminalidade. Os criminosos brasileiros passarão a ter, cada vez mais, a certeza da impunidade, de que não ficarão presos e que logo após suas detenções serão colocados imediatamente em liberdade, o que lhes dará a segurança para continuarem a cometer seus delitos.

Como advogada, vejo que essa resolução tem como único objetivo diminuir os gastos do Executivo com a manutenção e construção de novas cadeias e penitenciárias. Não está se levando em conta o perigo da devolução de tão grande contingente de criminosos às ruas, pois para o governo este é um problema exclusivo da sociedade, sociedade esta cada vez mais agredida, humilhada e apavorada com os altos índices de violência que é obrigada a enfrentar no seu dia-a-dia.

Pela nova lei todos nós poderemos cometer pequenos delitos. O que gostaria de entender é o que diferencia um ladrão do outro, um chantagista do outro e um agressor leve de um violento. Fica aí um novo questionamento para quem decide, decidir.


Nota do Editor: Sylvia Romano é advogada trabalhista, responsável pelo Sylvia Romano Consultores Associados, em São Paulo. E-mail: sylviaromano@uol.com.br.

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