22/08/2025  07h31
· Guia 2025     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
SEÇÃO
Polícia e Segurança
22/08/2011 - 13h03
As diferenças entre o vigia e vigilante
 
 
Segurança nas cidades

Um erro comum que pode custar caro. Ainda há quem pense que vigia e vigilante exercem a mesma função. Na prática, o que ocorre é justamente o oposto, o vigia é, na maioria das vezes, informal, exercendo funções bastante limitadas, enquanto o vigilante integra uma profissão reconhecida, regulamentada, a qual inclui uma ampla diversidade de frentes de atuação.

De acordo com o encarregado de segurança do Grupo PoliService, Jorge Fernandes, ao optar por um serviço de segurança o ideal é a escolha de profissionais regulamentados, com capacitação comprovada, a fim de se evitar futuros prejuízos e aborrecimentos. “A profissão de vigilante é regulamentada pelo Ministério do Trabalho, com requisitos para curso e formação, sendo fiscalizada pela Polícia Federal. Já o vigia, não é reconhecido, não tem fiscalização e cursos específicos, ou seja, não há uma grade curricular pré-determinada pelo Ministério da Justiça. É evidente que esses são fatores que irão afetar a qualidade do serviço”, explica.

Além destas diferenças, o sistema de segurança privada brasileiro institui o vigilante como um profissional que deve sempre estar uniformizado, com crachá de identificação, e ter seus antecedentes criminais checados pela Polícia Federal. Com isso, toda qualificação e fiscalização empregada na profissão permitem a atuação profissional em áreas diversificadas, como a vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou privados, bem como a segurança física de pessoas e também realizando o transporte de valores ou garantindo o transporte de qualquer tipo de carga de valor.

Em contrapartida, a informalidade e falta de qualificação do vigia limitam sua atividade. “O vigia não se encaixa nos dias de hoje, devido o nível de periculosidade e a exigência constante de conhecimento e treinamento. Ele não pode portar armas, e mesmo para as ações que não necessitam armamento, há vigilantes específicos e treinados para esta atividade”, finaliza Fernandes.

Exigências para o exercício da profissão de vigilante:

- Ser brasileiro;

- Ter idade mínima de 21 anos;

- Ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos da lei nº 7.102/83;

- Ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnica;

- Não ter antecedentes criminais registrados; e estar quite com as obrigações eleitorais e militares.

* Lembrando que o vigilante deverá anualmente submeter-se a rigoroso exame de saúde física e mental, bem como se manter adequadamente preparado para o exercício da atividade profissional.

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "POLÍCIA E SEGURANÇA"Índice das publicações sobre "POLÍCIA E SEGURANÇA"
16/09/2022 - 06h30 Saiba como evitar os cibercrimes frequentes
08/06/2019 - 08h14 A tecnologia a favor da segurança pública
29/12/2018 - 07h12 Piora o déficit do efetivo da PF em 2018
29/01/2017 - 06h32 Se proteger de assaltos com pequenas medidas
11/12/2016 - 05h51 5 erros mais comuns na segurança das residências
12/08/2016 - 05h53 Portaria remota
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2025, UbaWeb. Direitos Reservados.