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Opinião
27/08/2011 - 15h03
Uso de crianças no crime, é hediondo
Dirceu Cardoso Gonçalves
 

Surge uma nova modalidade de uso de menores pelos criminosos. A crônica policial tem se ocupado, nos últimos dias, dos casos das garotinhas que roubam lojas e assaltam transeuntes e das crianças que invadiram um hotel, foram levadas ao conselho tutelar, quebraram tudo e depois tentaram fazer o mesmo na delegacia de polícia. Esses acontecimentos, registrados em São Paulo, chamam a atenção para o mais grave da questão. Desprotegidas e totalmente inimputáveis, as crianças menores de 12 anos - que nem conduzidas ao distrito podem ser - passam a ser o novo braço das organizações criminosas que há muito já exploram e escravizam o “de menor”, que tem menos de 18 anos e pode ser internado em casas correcionais.

Nada impede que o crime organizado use menores de 12 anos para o transporte de armas e drogas e o cometimento de uma série de outros crimes. As crianças fazem toda a logística e, na hora h, os criminosos maiores assumem as armas e fazem a ação. Mesmo tendo participado do delito, esses menores não podem ser punidos e nem ao menos internados, restando disponíveis para novas práticas delituosas.

A legislação brasileira é, por muitos, considerada extremamente permissiva. Prevê “direitos humanos” para os bandidos mas não reconhece os mesmos direitos às vítimas dos bandidos e ao cidadão de bem. Trata o menor como se fosse ele um incapaz, a ponto de superprotegê-lo e, diante da falta de estrutura para dar-lhe o verdadeiro encaminhamento, o abandona à própria sorte. Agindo estaticamente e por amostragem, coloca os meninos e meninas como presas fáceis dos criminosos, que cometem os delitos e obrigam o menor a assumir a autoria.

O país precisa acordar para a realidade. Não pode continuar mantendo uma política carcerária que, na falta de vagas, afrouxa o cumprimento da pena para esvaziar as cadeias e deixa os criminosos impunes. Também não pode transformar os “de menor” e os “menores” em presas dos criminosos. Há que se fazer algo para normalizar essa situação ou, certamente, teremos muitos problemas com as próximas gerações.

Ninguém sabe, com segurança, qual a solução para esse difícil impasse social. Mas uma coisa é certa: temos a necessidade urgente de valorizar e exigir o cumprimento do pátrio-poder. Todo homem ou mulher que gerar um filho tem o dever de dele cuidar e encaminhá-lo. Se não o fizer, deve ser denunciado, processado, julgado e condenado. Os criminosos que usarem ou tentarem “descarregar” a autoria de seus crimes nas costas de menores, inimputáveis, devem ser processados e julgados por crime hediondo. E, finalmente, o Estado tem de ser compelido a criar condições para o efetivo cumprimento das penas. Não pode, para quebrar o galho do governo negligente, continuar deixando que os sentenciados cumpram indiscriminadamente apenas um sexto da pena. Esse benefício ao sentenciado tem de ser calcado em razões objetivas e na expectativa de sua recuperação, jamais na superlotação dos presídios.

A sociedade precisa mobilizar-se e cobrar soluções, antes que seja demasiado tarde para qualquer providência...


Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

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