A questão da sustentabilidade está na pauta do setor imobiliário. As grandes empresas do mercado já estão bem avançadas nessa área. Com capital aberto em Bolsa de Valores, boa parte delas domina os princípios de governança e apresenta consistente trabalho no campo da responsabilidade social, enquadrando-se nos Indicadores de Sustentabilidade Empresarial (ISE) da Fundação Getúlio Vargas. Muitas certificaram empreendimentos com selos reconhecidos nacional e internacionalmente, atestando uma “construção verde”. Porém, a maioria das empresas do mercado é de pequeno ou médio porte, sem recursos ou mesmo oportunidade de operar a sustentabilidade em seus negócios. Aliás, raras são as que entendem que ser sustentável não é apenas atuar com respeito ao meio ambiente. Há, além deste, dois pilares fundamentais - o econômico e o social -, indispensáveis para que possamos oferecer às futuras gerações as mesmas condições de desenvolvimento que hoje desfrutamos. No sentido de orientar e transmitir conhecimentos à cadeia do setor imobiliário, o Secovi-SP elaborou o caderno “Condutas de Sustentabilidade no Setor Imobiliário Residencial”. O trabalho, realizado em parceria com o Conselho Brasileiro de Construção Sustentável (CBCS), traz de forma didática conceitos e premissas que podem ser adotados por todos, independente do status econômico. Em complemento, o Sindicato da Habitação realizou abrangente pesquisa que resultou na construção de “Indicadores de Sustentabilidade no Desenvolvimento Imobiliário Urbano”. Fruto de trabalho conjunto com a Fundação Dom Cabral, o estudo mapeia tudo o que é importante promover para cidades sustentáveis, envolvendo as empresas imobiliárias e o poder público, haja vista que muitas medidas dependem de políticas governamentais. Percebe-se, ainda, que as autoridades começam a despertar para a questão da sustentabilidade. Em várias cidades, surgem ações de incentivo interessantes, como IPTU Verde, ICMS Ecológico e outras que, inclusive, deveriam ser amplamente imitadas. Aliás, já ventila no Congresso Nacional a possibilidade de atualização do Estatuto das Cidades, de forma a contemplar práticas sustentáveis. Se assim acontecer, a matéria terá de ser item obrigatório dos planos diretores. Enfim, há uma convergência de propósitos entre os setores público e privado, e o diálogo permanente entre as duas partes será decisivo para que se alcancem resultados concretos em benefício das cidades e seus habitantes. Todavia, um aspecto pode comprometer ou mesmo impedir muitas iniciativas no campo da sustentabilidade urbana. E essa ameaça tem nome: Código Florestal. Objeto de ampla discussão - e muitas polêmicas -, o projeto que estabelece o novo Código Florestal ignora a realidade urbana. O texto em análise não define claramente as intervenções necessárias em áreas consideradas de preservação permanente, tais como aquelas ao longo de cursos d´água, para implantação de infraestrutura pública destinada a esporte, lazer, atividades educacionais e culturais, captação e condução das águas pluviais e a sua transposição. Se o novo Código Florestal não se preocupar em diferenciar o meio ambiente urbano do rural, vai impedir avanços concretos no campo da sustentabilidade para os municípios brasileiros. Aliás, é importante lembrar que, hoje, 80% da população vive em cidades. Entretanto, o espaço que estas cidades ocupam do território brasileiro não passa de 0,5%, enquanto a média mundial chega a 1% e os Estados Unidos está em torno de 3%. Se o projeto for aprovado sem a inserção desses dispositivos, haverá um imenso vazio regulatório. Nem governantes nem o setor imobiliário vão contar com um instrumento legal que permita as necessárias intervenções em área de preservação permanente. Enfim, estará inviabilizada a implantação de projetos urbanísticos planejados e com adequados controles ambientais. E sabemos que a ausência de regras é convite aberto a invasões e ocupações irregulares, absolutamente insustentáveis. Basta ver o que ocorre no entorno de nossas represas e mananciais. A saída possível é pensar definitivamente em um Código Ambiental Urbano, aplicável nas áreas urbanas, com critério e em conjunto com a sociedade civil organizada. Nota do Editor: Ciro Scopel é vice-presidente de Sustentabilidade do Secovi-SP e presidente da Scopel Empreendimentos e Obras S/A.
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