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Em virtude da matéria veiculada por este jornal (A Cidade) semana passada e a mesma ser extremamente tendenciosa no sentido de proteger a imagem da Fundação Florestal, como se a mesma fosse apenas vítima de pessoas mal intencionadas que usaram a área do Pier ao longo dos anos como se fossem clandestinos, como se apenas a Fundação Florestal tivesse cumprido as exigências do IBAMA desde as notificações, embargo até agora; protegeram tanto a imagem da Fundação Florestal a ponto de faltarem com a verdade quanto as ações adotadas até agora. A Marina Pier Saco da Ribeira foi entregue a Fundação Florestal em 1996 através de Decreto 41.166 de 20/09/1996 dentro das atribuições que dizem respeito a Conservação e Desenvolvimento. O PEIA (Parque Estadual da Ilha Anchieta) foi entregue a Fundação Florestal também em 1996 em função de ser de competência desta Fundação a Conservação e Desenvolvimento. Agora em 06 de outubro de 2011 foi assinado DECRETO Nº 57.401 do Governo Estadual liberando 30 parques para exploração turística pela iniciativa privada e o PEIA (Parque Estadual da Ilha Anchieta) está entre eles. Acontece que ao longo do tempo a Fundação Florestal se mostrou totalmente incompetente nestes assuntos, senão vejamos: Não foi desenvolvido nenhum projeto que dependesse exclusivamente destas áreas. As atividades que existiam nestes espaços foram sendo desativadas ou prejudicadas ao longo do tempo como foi o caso do Projeto TAMAR na Ilha Anchieta, como foi o caso de Apoio Náutico, Prestadores de Serviços, descarga de pescado na MPSR. No caso da Ilha Anchieta, desde a entrega para a Fundação Florestal, as únicas ações que tiveram foi a de aos poucos tirarem todas as atividades turísticas dali como o projeto Tamar, como proibirem as escunas com turistas de atracarem na Praia do Sul para prática de mergulho, oficinas, museu, a ponto de se tornar um local praticamente abandonado e sem incentivos, terreno propício para o Estado achar que não se tem interesse e entregar a iniciativa privada. Fizeram isto com a Ilha Anchieta e estão fazendo exatamente o mesmo com o Pier Saco da Ribeira. Os fatos mostram. A Fundação Florestal foi notificada por diversas vezes quanto a irregularidades nas atividades da Marina Pier Saco da Ribeira, irregularidades na certificação e licenciamento mas nota-se a total falta de ações por parte da mesma deixando chegar ao embargo total mesmo com relatório da GAIA alertando para tal. Existiam ali 60 embarcações mensalistas, hoje os proprietários que não saíram estão sendo ameaçados de processo e reintegração de posse. Para que? Qual o objetivo em projeto divulgado? NENHUM. Quando acusam os prestadores de serviço ali existente, nota-se uma tentativa de desviar a realidade dos fatos em alguns pontos a considerar: É citada a contaminação do solo e encontrados diversos produtos contaminantes no Saco da Ribeira. Foram feitos 08 perfurações para análise que serão monitorados ao longo de aproximadamente 06 meses pelo menos. Na perfuração destes pontos foi encontrado material “supostamente contaminado” conforme informado. Fizeram uma foto onde colocaram o material retirado desta escavação e ao lado uma quantidade de areia para demonstrar a diferença de coloração. Acontece que nos foi agora informado que o solo ali é produto de aterro e não solo natural e não se tem conhecimento da origem deste material de aterro. Também não temos análise deste solo mais escuro para dizer se está contaminado e de que. Prematuras as afirmativas dos Senhores Tasso Drummond e Carlos Paiva pois não foram feitos relatórios e nem análises de tal solo para tal afirmativa. Quando citam que existe uma camada de aproximadamente 1,00 metro a 1,20 metro, afirmam categoricamente que é contaminação dos produtos ali usados pelos prestadores. Não existe comprovação técnica através de análise química ou laudo de análise pela CETESB apenas “achometro”. O embargo foi precipitado no sentido de localizar o agente poluidor e sanar a fonte poluidora sendo que pode ser natural do material ali depositado. Respaldo desta afirmativa é que o tal “solo contaminado” é encontrado apenas em área de aterro e não em solo natural. Como citado anteriormente, a Fundação Florestal não tem capacidade de administrar tal assunto vindo a prejudicar segmentos diversos ao invés de auxiliá-los. Os prestadores de serviço que trabalham naquela área, alguns a 33 anos, quando foram notificados das novas regras de trabalho e necessidade de adequação, prontamente o fizeram, prova é documentação protocolada pela empresa ARQUITETUBA. Abriram suas empresas, contrataram uma engenharia (Arquitetuba) tiraram seu CTF (Certificado Técnico Federal), providenciaram equipamentos com coletor de pó, cortina d´água, caixas SAO (caixa Separadora de Água e Óleo), compraram seus EPI´s, impermeabilizaram seus espaços, fizeram sua lição de casa. Abro aqui um parêntese para salientar que ao longo dos anos nem a SUDELPA (Superintendência para o Desenvolvimento do Litoral Paulista), administradora anterior a Fundação Florestal, nem a Fundação Florestal exigiram ou fizeram qualquer controle no sentido de preservação, controle, investimento, adequação por parte destes prestadores, pelo contrário, estes prestadores foram proibidos de qualquer tipo de manutenção ou investimento pois estavam em área pública. Temos solicitado desde o início do embargo, tanto à Fundação Florestal como a CETESB, um check-list de todas as exigências e nada foi feito até hoje, dificultando assim algumas ações mas as solicitadas verbalmente foram executadas. Ao passo que os prestadores atenderam na totalidade suas exigências, apesar de ter se passado 05 meses de embargo, a Fundação Florestal não tomou nenhuma providência no sentido de regularização de suas pendências a não ser “expulsar” as embarcações e tentar fazer o mesmo com os prestadores de serviço. Um fato no mínimo curioso, um dos prestadores, o Sr Makiama ao abrir sua empresa, por um erro do contador saiu atividade de chaveiro. Erro detectado e corrigido imediatamente mas usado constantemente pelo Sr Tasso Drummond. - A Fundação Florestal foi notificada da necessidade de seu CTF já em 2009 e não fez nada e a afirmativa do Sr Tasso é que não tem como responder o porque da não solução. - Conforme afirmativa do Sr Tasso em audiência pública na Câmara Municipal de Ubatuba, o CTF (Certificado Técnico Federal) da Marina Pier Saco da Ribeira ainda não saiu porque a Fundação Florestal está tendo problema em regularizar um HOSPITAL VETERINÁRIO no Horto na cidade de São Paulo. Ora, se estão optando por não ser mais MARINA, função que tem desde sua fundação em 1969 porque não está no objetivo da Fundação Florestal, onde está o Objetivo de Hospital Veterinário em São Paulo? Ainda se fosse na Ilha Anchieta ou em outro Parque para estudos e desenvolvimento, mas não o é. Segundo o Sr Tasso o CNPJ usado na Marina Pier Saco da Ribeira é o mesmo da Fundação Florestal do Horto na cidade de São Paulo, por isso o CTF é 01 só. Fato é que não foi providenciado e nem pode enquanto o Hospital Veterinário estiver irregular. Enquanto não regularizarem o Hospital Veterinário na cidade de São Paulo os trabalhadores do Pier da Ribeira de Ubatuba continuam embargados. Foi nos apresentado um documento onde determina uma MULTA de $ 1.000,00 (hum mil reais) por dia até a apresentação do CTF da Fundação Florestal. Acontece que já se passaram 05 meses e nada foi feito no sentido de tal regularização e enquanto não se regularizar tal HOSPITAL VETERINÁRIO na cidade de São Paulo não se regulariza a Marina Pier Saco da Ribeira e as pessoas que ali trabalham ficam prejudicadas. De quem é esta responsabilidade? Os CTF´s dos prestadores foram tirados e estão aptos mas e o da Fundação Florestal? Esta MULTA de $ 1.000,00 (hum mil reais) dia como será paga? Tanto os prestadores como a sociedade tem escutado que esta multa sobre a Marina Pier Saco da Ribeira é diária e está correndo enquanto não regulariza mas na realidade a Fundação Florestal está com problema no HOSPITAL VETERINÁRIO e não pode regularizar seu CTF. E o que Ubatuba e os trabalhadores do Pier tem com isso? Em qual centro de custo será lançada esta multa? Não bastando a incompetência administrativa, vemos um total despreparo na parte operacional, senão vejamos: Em audiência na Câmara Municipal o Sr Tasso disse em alto e bom som que pela dificuldade de estacionamento do em torno da Marina Pier Saco da Ribeira, estão conversando sobre implantar ZONA AZUL no Pátio interno do Pier ou seja Garagem Náutica não é o Objetivo da Marina Pier Saco da Ribeira mas estacionamento de carro é? Ao ser questionado sobre proibir a entrada e estacionamento na área interna dos usuários do Pier o Sr Tasso se referiu ao item 16-C do Regulamento Interno onde cita a entrada de veículos por apenas 10 minutos para Carga e Descarga e a proibição de estacionamento naquele local, o que sempre foi feito sem problema algum para nenhum dos lados. É proibido pelo Regulamento Interno a permanência por mais de 10 minutos, retirou todas as embarcações mensalistas do pátio por ser atividade poluidora mas quer fazer parceria com a Prefeitura para cobrança de Zona Azul. Ao ser questionado do mesmo Regulamento Interno do item 7 ao item 12 onde determinam as condições de uso e ocupação das vagas para embarcações no pátio pelas embarcações mensalistas, o Sr Tasso alegou que este regulamento está desatualizado portanto não pode ser usado. Vale ou não vale? Vale para o que interessa e não vale para o que não interessa. Na audiência Pública o Sr Tasso foi questionado porque a Fundação Florestal foi citada, multada, notificada e deixou para exigir as adequações só agora depois de embargada e o mesmo afirmou não ter resposta para isto. O Sr Tasso foi questionado o porque dos prestadores só terem sido notificados em maio/2011 sendo que todo o processo das irregularidades vem de anos, inclusive com um estudo da GAIA alertando para tal, e a resposta foi que os papéis estavam lá em cima do balcão para quem quisesse ver mas ele mesmo nada fez. Ou não viu? Alegou que a AUMAR terá que sair de onde está nem que seja para outra área dentro da Marina Pier Saco da Ribeira mas onde está não fica, mas não conseguiu explicar o porque. No mesmo momento que o Sr Tasso alega que as embarcações mensalistas devem desocupar toda a área e que a mesma será toda adaptada para apoio náutico e pesqueiro, alega também que ficarão apenas 02 prestadores em uma área de aproximadamente 550 metros quadrados, isso de um total de 6.000 metros quadrados. E o restante da área? E todos os prestadores de hoje que lá estão, investiram nas adequações, abertura das empresas CTF´s e tudo mais. Questionado quanto a responsabilidade da Fundação Florestal como gestora da Marina Pier Saco da Ribeira em relação a toda a situação encontrada hoje de poluição, abandono, problemas de falta de manutenção e demais, o Sr Tasso assumiu toda a responsabilidade pois era dever sim da Fundação Florestal e não foi feito como deveria. Ouve por volta do dia 14 de setembro de 2011 uma virada no tempo com ventos fortes aqui na região e aproximadamente oito embarcações se soltaram de suas poitas causando inúmeros problemas. Entre os marinheiros e usuários, ao resgatar estas embarcações, um deles acabou se machucando gravemente e tentaram atracar no Pier do Saco da Ribeira em busca de socorro médico só que foram PROIBIDOS pelos funcionários da Fundação Florestal e pelos seus vigias de atracar pois está em condição de embargo para esse tipo de embarcação (escunas e pesqueiros estão liberados) e este era veleiro. Era um caso de acidente e existe determinação internacional sobre omissão de socorro nestes casos. Quando questionado sobre este caso o Sr Tasso afirmou sem dó que "existem outras marinas na região, não precisava ser exatamente ali". Por sorte dele a pessoa ferida não teve problemas tão graves e conseguiu chegar a tempo de conseguir socorro médico. A estrutura de funcionários da Fundação Florestal alocados na Marina Pier Saco da Ribeira é: 5 funcionários públicos 3 postos diurnos Vigilância / 2 noturnos 1 posto diurno Portaria / 1 noturno 5 postos Limpeza Existem processos de proprietários de embarcações mensalistas que tiveram suas embarcações depredadas na área da Marina Pier Saco da Ribeira (como exemplo cito o veleiro Pelicano de propriedade de Fernando Savoya Gonzales) e conforme alegação daquela administração, não é de responsabilidade da Fundação Florestal tal segurança ou manutenção. Se não existe esta responsabilidade por parte da Fundação Florestal então o que justifica tamanho aparato de segurança e portaria? Qual o motivo da cobrança das mensalidades destas embarcações? Se é uma Área Pública porque fui “colocado para fora” de tal área por uma das seguranças, de dia, em horário normal de expediente, sem justificativa alguma? Desmandos e gastos completamente desnecessários. No caso da descarga de pescado, está sendo negada água de torneira para necessidade dos trabalhadores que as vezes passam ali o dia todo descarregando e carregando embarcações, debaixo de sol ou em condições de chuva. Trabalhadores que buscam apenas fazer o que sabem para poder nutrir a necessidade de suas famílias. Algumas vezes submetidos a condições desumanas pois a atual administração da Fundação Florestal assim resolveu, diferentemente do que acontecia desde 1969. Desmandos sem fundamentação, despreparo absoluto em administrar aquilo que foi instituído com o propósito único de atender a população e é justamente esta que está sendo prejudicada em todos os seus segmentos. Trabalhadores, usuários, consumidores. Contrariando o REGULAMENTO INTERNO DO PIER SACO DA RIBEIRA, foram “expulsos” 60 embarcações daquela área, sem direito a defesa ou recurso. As que lá estão serão denunciadas ao IBAMA para lacração, multa e processo por desrespeito ao embargo (palavras do Sr Tasso) apesar de terem em suas mãos um termo de autorização de uso e pagavam em dia por isso. São 60 embarcações a menos que representa 60 marinheiros a menos, redução de consumo em postos, mercados, pousadas e hotéis. Redução da capacidade turística do local sem um propósito, sem uma finalidade, apenas da cabeça de alguns administradores que optaram em fazer assim. Interesses escusos velados por uma decisão unilateral. Em reunião dia 10 de outubro de 2011 com Fundação Florestal e Prestadores de Serviço que ocupam espaços na Marina Pier Saco da Ribeira, o Sr Tasso exigiu deles que fosse assinado um TERMO DE ENCERRAMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DO PIER onde alega ser exigência do IBAMA a liberação total da área para proceder o devido licenciamento. Solicitado que fosse apresentada tal determinação o mesmo atestou que se trata de determinação verbal não constando nem em ata ou Memo. Desde o embargo em Maio/2011 foi solicitado aos prestadores de serviço que regularizassem sua situação, adequassem suas áreas e equipamentos, fosse providenciado seu CTF, como dito acima, TODAS as solicitações foram atendidas de pronto, faltando hoje apenas as adequações, CTF e licenças que dizem respeito a Fundação Florestal. Estranhamente na reunião do dia 10 de outubro de 2011 foi citado pelo Sr Tasso que todos os prestadores deverão assinar termo de encerramento pois após adequações feitas futuramente, serão abertas LICITAÇÕES para contratação destes mesmos serviços e os mesmos poderão participar de tal licitação e se contemplados poderão sim voltar para aquela área para trabalhar. Pediram várias adaptações, abertura de empresas, retirada de CTF para agora pedir a retirada dos mesmos. Desumana e anti-profissional tal postura sendo que esta administração está promovendo um verdadeiro assédio moral, uma pressão psicológica a estes profissionais que pedem apenas para trabalhar. São famílias que hoje depois de 05 meses correndo e se adaptando conforme determinações da Fundação Florestal são obrigadas a ouvir tal disparate e ver todo seu investimento ir para o ralo assim como estão fazendo com a Marina Pier Saco da Ribeira, assim como deixaram acontecer com a Ilha Anchieta. Pessoas chegando ao nível da miserabilidade pela incompetência de administradores despreparados para este tipo de ação. Estes trabalhadores estão atuando nesta área, alguns a mais de 30 anos de maneira regular através do TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO onde na sua Cláusula Sexta diz: - A FUNDAÇÃO poderá a qualquer tempo, fiscalizar o exato cumprimento das obrigações estabelecidas neste termo. A responsabilidade de fiscalização destes prestadores era exclusivamente da Fundação Florestal. Se estes prestadores trabalharam sem EPI, manipularam produtos a céu aberto ou cometeram alguma outra irregularidade, por parte deles existe a situação de a mais de trinta anos não existirem certos costumes ou equipamentos. Naquela época não se tinha a noção do uso de máscaras descartáveis para manipular e lixar a madeira ou mexer com tinta. Não se usavam botas para trabalhar em ambientes de solo molhado. Não existia a coleta seletiva. Costumes foram criados e conforme foram aparecendo pessoas mais cultas, novos administradores, novas regras, novas culturas e estas repassadas aos seus subordinados, as mesmas foram aplicadas e caso não, deveriam ser aplicadas as devidas sanções. Falam muito do descarte indevido de tintas e solventes mas os prestadores o fizeram conforme determinação de seus administradores, tanto que quando foi colocado um Container com tampa para descarte de lixo classe 1, assim foi feito. Fato é que ao ser acionada a SANEPAV para retirada de tal Container para pesagem e posterior destinação específica, o mesmo foi descarregado junto com o lixo normal e direcionado para um aterro comum. Notamos neste caso o despreparo não apenas dos prestadores mas de todos os envolvidos neste processo. Após este lamentável ocorrido a referida caçamba não mais retornou ao Pier da Ribeira ficando os prestadores sem local adequado para tal descarte. Dentro das ações de adequação no escoamento de líquidos do local, a SABESP cedeu um conjunto de filtro que já está no Pier da Ribeira a disposição para instalação em conjunto com as caixas SAO mas que ainda não foi instalado pois a Fundação Florestal não permitiu a alocação do mesmo dizendo ser de sua responsabilidade tal serviço de engenharia de alocação. Acontece que a Fundação Florestal não o fez e não permiti que outro o faça. No caso da Ilha Anchieta, foi afirmado na Câmara Municipal de Ubatuba pelo Sr Tasso que serão feitas as reformas e adaptações necessárias em todas as instalações lá existente, inclusive no alojamento para 100 pessoas. Desde 1996 nada fizeram para crescimento da Ilha Anchieta e agora que vão entregar para exploração da iniciativa privada vão reformar e adaptar. De onde vem esta verba? Esta função faz parte do objetivo da Fundação Florestal? Vamos todos nos unir neste assunto pois estamos perdendo a Ilha Anchieta, pagando para reformar e entregar para alguém faturar, estamos perdendo o Pier além de sacrificar aqueles trabalhadores ali que querem apenas trabalhar, querem ter a dignidade de pagar suas contas, criar suas famílias com o suor do seu trabalho. Dentro de todo o exposto, deixo aqui meu pedido que: - SEJAM TOMADAS AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS QUANTO A RETOMADA DAS ATIVIDADES CONFORME DOCUMENTO DO MPF (Ministério Público Federal de Taubaté) AUTORIZANDO TAL ATO MAS CONTESTADO PELO IBAMA DE CARAGUATATUBA MAS JÁ QUESTIONADA NA SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA EM SÃO PAULO, - SEJA PROVIDENCIADO PROCESSO NO SENTIDO DE TIRAR A MARINA PIER SACO DA RIBEIRA DA ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO FLORESTAL (pela sua incompetência em gerir tal assunto que não é de sua capacidade e nem de seu objetivo enquanto Fundação Florestal para que não deixe entregar a iniciativa privada como deixaram fazer com a Ilha Anchieta) MAS SIM PASSADA PARA UMA COOPERATIVA DE PESCADORES E PRESTADORES DOS QUE ALI ESTÃO; AO INSTITUTO DA PESCA OU OUTRO ÓRGÃO COMPETENTE E CAPAZ NA ADMINISTRAÇÃO DE UMA ÁREA DE PIER COM ATIVIDADE VOLTADA AO SUPORTE E MANUTENÇÃO A EMBARCAÇÕES EM GERAL, ATIVIDADE DE DESCARGA DE PESCADO, APOIO NÁUTICO COMO TAXI BOAT, CONTROLE DO VOLUME E QUALIDADE DO PESCADO ALI DESCARREGADO, QUALIDADE AOS TRABALHADORES ALI BASEADOS OU DE PASSAGEM. - PROPONHO O ESTUDO DE FORMAÇÃO DE UMA COOPERATIVA COM OS USUÁRIOS DA MARINA PIER SACO DA RIBEIRA E DESTA COOPERATIVA SEREM IMPLANTADAS AS ADEQUAÇÕES PARA TAIS AÇÕES, REFORMAS E TRAZER O CIF PARA UBATUBA. Robertson Edwal Martins de Freitas (robertsonmartins@uol.com.br), comerciante, brasileiro, divorciado, portador do RG 12.780.575-8.
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