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Opinião
22/11/2011 - 11h08
O direito do acesso à informação
Dirceu Cardoso Gonçalves
 

Sancionada no último dia 18, a Lei de Acesso à Informação acaba com o sigilo eterno a documentos do governo. Os considerados ultrassecretos serão preservados por 25 anos, os secretos por 15 e os reservados por cinco anos, podendo esse prazo ser prorrogado no máximo por mais um período, diante de uma justificativa plausível. Em seis meses a lei terá de ser cumprida por todas as esferas de governo - federal, estadual e municipal - estendendo-se também à disponibilização imediata de documentos não sigilosos pela internet ou mediante simples petição dos interessados, sem burocracias ou retardos.

Essa determinação legal, que abre os arquivos oficiais à sociedade, poderá levar a administração pública brasileira a um novo tempo. O povo precisa ser incentivado ao hábito de buscar informações sobre aquilo que acontece nos escaninhos do poder de suas comunidades, com a certeza de que o presidente, o governador, o prefeito e seus auxiliares não poderão negar acesso. Com isso, o cidadão comum passa a exercer a verdadeira fiscalização dos atos e programas administrativos, sem a promiscuidade política que hoje envolve os parlamentares encarregados do controle. Muitos erros e descaminhos certamente deixarão de acontecer pois os agentes públicos, hoje acomodados pela intangibilidade das informações, ficarão espertos para não serem atropelados diretamente pelo povo-fiscal.

No aspecto prático, qualquer um do povo e, principalmente, as entidades de combate à corrupção, poderão exigir respostas oficiais do governo, da Câmara, Senado e outras instituições públicas sobre coisas como os escândalos do mensalão, valerioduto, sanguessugas, do dinheiro na cueca e tantos outros. Saber que providências foram tomadas para apurar as irregularidades denunciadas, quais os envolvidos, o que foi apurado, as punições e outros detalhes. E os agentes públicos não poderão mais negar a divulgação dos documentos relativos, sob pena de perderem o mandato ou os cargos.

Quanto ao material ultrassecreto, o prazo máximo de 50 anos é o suficiente. Nesse período, por maiores que possam ser, os ânimos de uma questão se serenam e, mais que isso, a imensa maioria dos envolvidos está morta ou fisicamente inviável. Em 2014, por exemplo, fará 50 anos o movimento de 64 e, se ainda houverem documentos secretos, estes deverão vir a público. O povo saberá oficialmente se os Estados Unidos, pelo seu embaixador, conspirou ou não pela derrubada do presidente João Goulart. Mas, como quase todos os participantes estão mortos, esta e outras verdades da época produzirão apenas a história.

Da mesma forma deverão ser os resultados da Comissão Nacional da Verdade, também sancionada no dia 18. Seus integrantes terão a tarefa de levantar a história daquele período, dizer que agrediu e quem foi agredido e, se possível, informar às famílias o paradeiro dos desaparecidos. Também só historia, pois o viés penal já foi vencido através da Lei da Anistia. Haverá apenas o julgamento moral dos envolvidos e a pátria, finalmente, dormirá em paz...


Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

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