Matéria da revista VEJA publicada algumas edições atrás traçou um panorama assustador do “day after”, três anos após a entrada em vigor da chamada “Lei Seca”. Feita para restringir o consumo de álcool e garantir melhores condições de segurança a motoristas e pedestres nas vias públicas de todo país, a lei 11.705 acabou sendo traída por seu próprio rigor. Pesquisas recentes mostram que, das vítimas fatais de trânsito ocorridas no último ano, 40% estavam embriagadas. Efetivamente, não era esta a intenção da nova lei. Seu principal objetivo, convenhamos, foi traçar um padrão objetivo para definir o que seria embriaguez, ao invés de deixar tal conclusão para os agentes e autoridades policiais. A medida, como todos nós temos acompanhado, não está dando certo. Isso porque, para se aferir os tais 0,6 grama de álcool por litro de sangue (que caracterizam tecnicamente a embriaguez passível de punição criminal), só há duas formas - ou através de um exame de sangue, ou através dos chamados bafômetros - medidas que, sem o consentimento do suposto ébrio, não podem ser tomadas. E é por essa razão que a malandragem tomou ares de regra em nosso país. Todos já sabem - se for pego dirigindo bêbado, não se submeta ao teste do bafômetro. A recusa tem proteção constitucional - aquela que garante que ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo. Desta forma, basta recusar-se a fazer o teste, pagar uma multa - às vezes, ter a carteira de motorista apreendida por alguns dias - e tudo volta ao normal. Não se pode negar, entretanto que alguns itens da nova lei são absolutamente louváveis e contribuíram para que o aumento da criminalidade ao trânsito não subisse ainda mais - a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais, por exemplo, foi uma destas medidas. Uma pena que nem todo o texto legal mereça tais elogios. Uma boa comparação - feita também pela revista VEJA - é aquela que analisa as conseqüências de um sujeito armado que sai atirando a esmo. Mesmo que não atinja ninguém, este sujeito será punido criminalmente, pois está pondo vidas em risco. Ora, dirigir embriagado, respeitadas as diferenças entre os diferentes tamanhos de armas, não seria a mesma coisa? Que o digam as famílias que perderam vidas queridas nas mãos dos “criminosos do trânsito”... Nota do Editor: Alessandro Ragazzi (www.ragazzi.adv.br) é advogado formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP, há mais de 15 anos. É especialista em direito Tributário também pela PUC/SP - COGEAE e parecerista nas áreas tributária e empresarial. Foi professor universitário na Unisant´anna nos cursos de legislação fiscal e social. É consultor jurídico de diversas empresas e grupos, entre eles o Grupo Ikesaki, conglomerado que agrega mais de dez empresas no setor de beleza e cosméticos em geral. Nos últimos cinco anos tem se dedicado ao estudo e desenvolvimento dos procedimentos de proteção ou blindagem patrimonial, através da constituição de holdings familiares e operacionais, fundações internacionais, empresas estrangeiras, fundos e outras modalidades.
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