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Opinião
14/01/2012 - 12h12
Desrespeito à lei e a pândega do IPVA paulista
Miriam Arado
 

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em São Paulo é um caso de desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e ao contribuinte, por parte do governo paulista. Cobrado anualmente pelos estados, tem seu valor calculado aplicando-se a alíquota sobre o preço do bem, com variações em cada unidade da federação. Em São Paulo, as alíquotas variam entre 1,5% a 4%, de acordo com o tipo de veículo.

Carros movidos exclusivamente a álcool têm alíquota de 3%, um desconto de 30% em relação aos movidos a gasolina (4%). No caso dos “flex”, entendemos que a alíquota deveria ser entre 3% e 4%. Entretanto, o Governo de São Paulo não atualizou a legislação do IPVA, penalizando os consumidores que, apesar de utilizarem o álcool como combustível principal (menos poluente e de produção nacional), não têm qualquer desconto. Assim, o Estado perde a oportunidade de utilizar a política tributária em favor da preservação ambiental e do fortalecimento da indústria nacional.

Por outro lado, o governo paulista alterou a lei (13.296/2008), reduzindo a alíquota do IPVA para 2% apenas para as grandes frotas das locadoras. Em 2007, a Secretaria da Fazenda executou a operação “De olho na placa”, verificando veículos registrados em outros estados que circulavam em território paulista. Os sujeitos à alíquota mais alta, 4%, foram objeto de fiscalização por abordagem ou fotografias das placas. Após verificações na Receita Federal sobre o domicílio do CPF ou CNPJ, enviava-se notificação para que o proprietário comprovasse se tinha domicílio em outro estado também.

Foram lavrados inúmeros autos de infração porque as pessoas físicas e as jurídicas (em sua maioria grandes locadores de automóveis) registravam seus veículos em outros estados, com alíquotas menores, “economizando”, em alguns casos, mais de 50% do valor do imposto. Todos lembramos do excesso de carros com placa do Paraná, cuja alíquota para automóveis destinados à locação é de 1% e de passeio, 2,5%.

A mesma lei que reduziu o IPVA dos frotistas também “perdoou” suas dívidas. O Governo de São Paulo abriu mão de valores devidos ao erário sem um prévio estudo do impacto na arrecadação. Hoje, as locadoras pagam metade do IPVA que paga o cidadão comum. Este, portanto, é quem sofre com o alto encargo. Moradores de outros estados que visitam São Paulo com frequência ficam receosos de serem alvo de notificações para explicar o motivo de terem o carro registrado em outro domicílio e circularem tanto nas vias paulistas. Além disso, há enormes dificuldades para o registro do veículo em outro estado, no caso de venda ou mudança de domicílio.

É a população de São Paulo, no final das contas, que paga a mais elevada alíquota do IPVA do Brasil, no estado com a maior frota do País.


Nota do Editor: Miriam Arado é vice-presidente do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo - Sinafresp.

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