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Opinião
21/01/2012 - 07h13
A segurança dos cruzeiros marítimos
Dirceu Cardoso Gonçalves
 

Enquanto o mundo acompanha o desenrolar do naufrágio do transatlântico na Itália - que, entre os passageiros, levava cinco dezenas de brasileiros - os 1800 viajantes de outra embarcação da mesma empresa viviam, ao chegar em Vitória (ES), o terror de ver o navio tombar a ponto de moveis e objetos caírem sobre seus corpos e a água da piscina vazar para o mar. Felizmente, a perícia e a prontidão da tripulação evitaram o pior. Mas, sem dúvida, o setor está a exigir maior controle e efetividade das autoridades e do cumprimento das leis e normas brasileiras de operação e segurança.

Os cruzeiros marítimos transformaram-se, na última década, num lucrativo negócio na costa brasileira. Barcos de alta capacidade abrigam shows de artistas famosos, canchas esportivas, congressos e um grande número de atividades de lazer. Tudo com a vantagem de, também, se constituírem no “hotel” para sua clientela. Essas pequenas cidades flutuantes dão empregos tanto embarcado quanto em terra, promovem o lazer e a diversão. Mas precisam de controle eficiente, para evitar problemas e riscos à tripulação, aos passageiros e até ao nosso litoral.

Na costa brasileira, o noticiário tem revelado mortes a bordo, intoxicações alimentares e, ultimamente, os acidentes, ainda que de pequena monta. Tudo isso tem de ser prevenido e a prevenção maior deve, obrigatoriamente, vir da fiscalização adequada da atividade. Desde que entrem em águas brasileiras, as embarcações devem sujeitar-se às leis locais. A começar pelo rigoroso cumprimento da legislação trabalhista no tocante à carga-horária de trabalho, sistema de folga da tripulação etc. Os profissionais, por mais bem remunerados que sejam, não podem laborar além do que sua resistência física permite, sob pena de perder a eficiência e colocar toda a operação em risco. Para maior segurança e até para protegê-los, deveria ser exigido, inclusive, o atestado de sanidade física e mental dos tripulantes.

As autoridades de saúde não podem negligenciar na fiscalização da estrutura médica e paramédica das embarcações, que devem estar sempre prontas para atender as emergências e manter o paciente até sua entrega às equipes de socorro em terra. O mesmo tem de ocorrer na área sanitária, tanto em relação à manutenção de instalações quanto à sanidade das áreas de produção e praças de alimentação.

As empresas proprietárias dos navios, pela sua própria natureza, priorizam o lucro. Mas o governo e as autoridades da área têm o dever de ditar e exigir o cumprimento das normas de segurança e sanidade para, com isso, garantir a volta de todos os que partem nos chamados cruzeiros.

Com seus 9 mil quilômetros de costa marítima, o Brasil tem muito a explorar com o turismo embarcado. Mas é preciso prevenir e organizar o setor para evitar que no futuro se viva no mar o caos hoje reinante nos aeroportos ou liquidação da atividade a exemplo do que ocorreu no transporte ferroviário. Ainda é tempo para isso, mas é preciso agir...


Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

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