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Opinião
13/02/2012 - 17h01
O MEI pode chegar aos 10 milhões de beneficiados
Antonio Carlos de Mendes Thame
 

As boas leis são aquelas que nascem de sugestões da população, de pedidos formulados a partir de problemas sentidos na própria pele. Um bom exemplo é a Lei do Microempreendedor Individual, que traz embutida uma vigorosa proposta social.

Tive o privilégio de ser o primeiro deputado a apresentar projeto de lei a respeito, a partir de reclamações daqueles que desempenhavam honestamente suas funções e que estavam excluídos dos benefícios previdenciários. Pessoas que não podiam emitir a nota fiscal exigida por um supermercado, uma multinacional, qualquer empresa ou estabelecimento que não aceitasse um mero recibo.

Juntando tais pedidos, estudamos com cuidado muitos casos e apresentamos o projeto, ao qual foram agregados dezenas de projetos posteriormente apresentados por outros deputados. Aprovado, deu origem à Lei Complementar 128/08, que cria a figura do Microempreendedor Individual, o chamado "trabalhador por conta própria". A lei beneficia quase 500 ocupações, como costureiras, sapateiros, manicures, mecânicos, ambulantes, que passam a ter oportunidade de entrar para o mercado formal, com cobertura da Seguridade Social.

Hoje, o MEI já alcança 1,8 milhão de microempreendedores no Brasil. Só no Estado de São Paulo, no ano passado, 438.046 pessoas se inscreveram no programa. Pode-se, sem receio, dizer que se trata de forte, vigoroso e amplo fator de “inclusão produtiva”.

Com isso, passam a ter direito à aposentadoria, pensão, licença médica, cobertura em caso de acidente de trabalho, licença-maternidade e demais benefícios. Ao se formalizar, o empreendedor individual passa a ter CNPJ, pode emitir nota fiscal, participar de licitações públicas e ter acesso a juros bancários menores.

Embora tenha já alcançado boa parte de seus objetivos, a lei precisa avançar mais, para que seus benefícios cheguem à projeção inicial de 10 milhões de pessoas atendidas.

Na prática, apesar da simplicidade do dispositivo e de seu excepcional alcance, ainda há uma multidão de pessoas excluídas, impossibilitadas de fazer parte do MEI por diversas razões.

Em primeiro lugar, é preciso que o município onde o profissional atua faça sua adesão à Lei Nacional do Simples e à Lei do Microempreendedor Individual. Se não houver essa adesão, ele está alijado, ou seja, não pode aderir ao Simples nem ao Microempreendedor Individual. No Estado de São Paulo, justamente onde tivemos recorde de adesões no ano passado, 335 municípios ainda não aderiram, ou seja, não aprovaram lei municipal para tanto.

Em segundo lugar, há casos em que a lei municipal foi aprovada, mas não há uma compreensão sobre a importância do MEI. É o caso de municípios onde se montam feiras de artesanato nas praças aos domingos, e uma das exigências para o profissional participar é de que seja pessoa física. Na hora em que adere ao MEI, ele passa a ser pessoa jurídica, a ter CNPJ e fica, por isso, proibido de exibir os seus produtos, o que não tem o menor cabimento e precisa ser corrigido.

Em outros municípios, a situação é ainda mais dramática. No momento em que o trabalhador faz sua adesão e coloca a residência como sendo seu endereço profissional, ele passa a pagar IPTU comercial e não residencial. Precisa arcar com um valor que pode chegar a até três vezes o valor do IPTU que pagava como residencial, o que lhe traz profunda indignação e revolta.

Em quarto lugar: há inúmeras categorias profissionais como, por exemplo, fisioterapeutas, tradutores e cuidadores de idosos, que ainda não foram contempladas na Lei do Microempreendedor Individual.

Por último, a lei não prevê a possibilidade de o microempreendedor ter um aprendiz. A legislação só permite um empregado. Com essa mudança na lei, seria aberto um campo imenso para formar futuros profissionais. O ideal seria que o microempreendedor pudesse ter um empregado e um ou mais aprendizes.

Nos últimos 20 anos, a Lei das Micro e Pequenas Empresas e a Lei complementar 128/08, que criou o Microempreendedor individual, representaram as únicas e verdadeiras reformas tributárias no país.

É preciso, no entanto, aperfeiçoar esses instrumentos, para possibilitar a criação de mais empregos formais, gerar renda e oferecer tranquilidade para milhares de famílias.

Estimular o empreendedorismo e a inovação, desburocratizar e abrir linhas de crédito, para formalizar o emprego informal e fortalecer as pequenas e médias empresas são metas imediatas, que podem fazer grande diferença a curto e médio prazos, fortalecendo nossa economia de forma abrangente e sustentável.


Nota do Editor: Antonio Carlos de Mendes Thame é professor (licenciado) do Departamento de Economia da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz e Deputado Federal (PSDB/SP). Foi Prefeito de Piracicaba e Secretário Estadual de Recursos Hídricos. É Líder da Minoria na Câmara dos Deputados e presidente do PSDB Piracicaba.

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