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Opinião
20/03/2012 - 11h00
O futuro do financiamento da saúde pública
Dagoberto J. S. Lima
 

A presidente Dilma Rousseff deu um importante passo para aprimorar os serviços de saúde pública em todo o País, ao sancionar no último dia 16 de janeiro a Lei Complementar nº 141, que regulamenta a Emenda Constitucional 29. Aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado, a lei define os gastos em saúde e fixa percentuais mínimos de investimento na área a ser cumpridos pelos governos federal, estaduais e municipais. A Emenda foi aprovada ainda no governo Fernando Henrique Cardoso, em 13 de setembro de 2000, mas por falta de acordo, o impasse referente à fonte dos recursos perdurou até os dias atuais.

Após essa regulamentação, a destinação dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) entre as unidades da Federação deve ocorrer sem distorções e com mais transparência. A aprovação da Emenda em 2000 representou, na época, uma importante conquista da sociedade para a construção do Sistema Único de Saúde (SUS). Isto porque, além de definir seu custeio, reforça o papel de controle e fiscalização dos Conselhos de Saúde e permite prever sanções para o caso de descumprimento dos limites mínimos de aplicação em saúde. Os termos também especificam o destino da verba, que deve diminuir os desvios e aplicação indevida.

Atualmente, o Brasil aloca 8,8% do PIB para a Saúde e o gasto per capita gira em torno de US$ 385, bem abaixo da Finlândia, que investe US$ 2.332. Ao promulgar a regulamentação da Emenda, a presidente Dilma vetou 15 dispositivos da lei. Um dos vetos fundamentais foi a proibição da destinação da verba da saúde para outros fins, como pagamento de aposentadoria e pensões, merenda escolar, limpeza urbana, preservação ambiental e assistência social. Desta forma, estão garantidos recursos exclusivamente para a saúde.

O texto obriga ainda os Estados a investir 12% da arrecadação e os municípios, 15%. O percentual para o Distrito Federal varia de 12% a 15% conforme a fonte da receita, sendo um tributo estadual ou distrital. A lei estabelece ainda que, em caso de variação negativa do PIB, o valor de investimento não pode ser reduzido no ano seguinte. Isto assegura recursos para a saúde independentemente da situação financeira ou oscilações econômicas. Assim, evita-se a necessidade de ajustes nos cálculos caso haja revisão da variação do PIB de anos anteriores, para impedir instabilidade na gestão fiscal e orçamentária. O orçamento da saúde chegaria a R$ 104 bilhões, R$ 32,5 bilhões a mais do que o previsto na proposta orçamentária para 2011.

Para referendar e garantir que o valor investido está de acordo com o que prevê a lei, devem ser realizadas ações e serviços públicos de saúde de acesso universal, igualitário e gratuito. Caso estas ações estejam previstas em planos estaduais e municipais para a área, também é possível contabilizar o valor. Isto inclui controle sanitário e de epidemias, compra de medicamentos e equipamentos médicos, reforma de unidades de saúde, desenvolvimento tecnológico e capacitação de pessoal.

Um dos pontos mais polêmicos da Emenda foi vetado definitivamente. O dispositivo barrado pela presidente evita brecha para o retorno da Contribuição Social à Saúde (CSS), imposto rejeitado durante a votação da regulamentação no Congresso. Essa era a principal discussão da Emenda, pois sua criação seguiria moldes muito parecidos com os da extinta Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), que vigorou de 1997 a 2007.

A criação da CSS estava em discussão desde 2008 e teria alguns pontos diferentes da CPMF, como o fato de ser permanente e não provisória. Os recursos seriam destinados somente à saúde e não à previdência social e assistência social; e a alíquota seria de 0,1% sobre as movimentações financeiras, ficando isento o assalariado com renda mensal até R$ 3.080. Por esse modelo, o orçamento do setor ganharia um acréscimo de apenas R$ 11 bilhões e depositaria o ônus sobre o contribuinte, que já paga seus impostos e responde por 56% dos gastos com saúde pública, segundo pesquisa da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Além de criar um imposto adicional para o cidadão, a CSS agregaria um montante muito menor do que a saúde no Brasil necessita. A diferença das propostas seria de mais de R$ 20 bilhões anuais. A saúde enfrenta uma situação crítica. O financiamento não serviria apenas para a manutenção de uma estrutura já existente. Ainda é preciso erguer uma rede de atendimento que suporte 190 milhões de habitantes e ofereça um serviço digno e de qualidade à população.

A entrada em vigor dessa resolução beneficiaria a população como um todo e minimizaria dados alarmantes como o divulgado recentemente pela pesquisa Conta-Satélite de Saúde do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O Instituto constatou que em 2009, o gasto público médio com saúde foi de R$ 645,27 por pessoa. Já as despesas privadas registraram R$ 835,65 per capita.

As despesas totais com consumo final de bens e serviços de saúde no Brasil - incluindo famílias, administração pública e instituições sem fins lucrativos - atingiram R$ 283,6 bilhões em 2009, o que representou crescimento de 10,9% sobre 2007. Em 2009, as famílias gastaram R$ 157,1 bilhões em bens e serviços de saúde, o equivalente a 4,8% do PIB. As despesas da administração pública apresentaram participação menor na economia no mesmo ano: ficaram em R$ 123,6 bilhões - 3,8% do PIB.

A pesquisa aponta ainda que, proporcionalmente, os gastos públicos cresceram mais do que os privados. Houve crescimento de 5,2% das despesas da administração pública com saúde, já computadas as esferas municipal, estadual e federal. As famílias aumentaram seus gastos com o setor em 3,5%.

Passados mais de 11 anos, nossa expectativa é de que realmente esses recursos sejam destinados à saúde pública. Quem ganharia seria toda a população, que necessita de um atendimento rápido, de qualidade e eficiente. Vamos fiscalizar e cobrar mais eficiência de nossas autoridades. Com saúde não se brinca.


Nota do Editor: Dagoberto J. S. Lima é sócio-fundador da Advocacia Dagoberto J.S. Lima e chefe da assessoria jurídica do Sistema Abramge/Sinamge e Sinog.

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