Ref.: Nota Fiscal Paulista: os dois lados da moeda Em artigo publicado no dia 11 de abril, Luiz Fernando Nóbrega, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, demonstra total desconhecimento a respeito do programa Nota Fiscal Paulista. O articulista se equivoca ao afirmar que, por meio da Nota Fiscal Paulista, a Secretaria da Fazenda conseguiria elaborar um perfil dos consumidores e que um suposto cruzamento de dados permitiria identificar se o padrão de consumo de determinada pessoa corresponde aos rendimentos declarados. Esta afirmação é falsa. Não há nenhuma espécie de “cruzamento de dados”, como supõe o senhor Luiz Fernando Nóbrega. A identificação do CPF no documento fiscal serve apenas para que o Fisco paulista possa atribuir os créditos de determinada compra para o consumidor que efetivamente a realizou, e não há cessão ou compartilhamento de dados com nenhum outro órgão de governo. O equívoco continua ao confundir as funções da Secretaria da Fazenda, cujo foco é a arrecadação de tributos estaduais, que inclui o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido pelos estabelecimentos comerciais, com as atribuições da Receita Federal, que é responsável por tributar a renda, detém um conjunto de informações abrangente e prescinde de qualquer dado do programa. A Nota Fiscal Paulista é um programa transparente criado para incentivar o consumidor a exigir o documento fiscal, contribuindo para reduzir a sonegação. Além de estimular o exercício da cidadania, o programa credita aos consumidores parte do ICMS recolhido pelo varejo, o que constitui em uma efetiva redução da carga tributária individual. Jaime Soares de Assis Coordenador de Comunicação Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
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