21/08/2025  06h23
· Guia 2025     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
SEÇÃO
E-mails à redação
27/04/2012 - 10h00
Os `bicicletários´ em Ubatuba: resposta
Lucia Sampaio
 

Ref.: Os `bicicletários´ da rua D. João III, em Ubatuba

Sim, eu sei. O critério é único. Basta suprimir área de estacionamento em via pública para que se justifique a implantação e cobrança de zona azul no município, simples assim. É por este motivo também que apenas implantam ciclo-faixas na cidade e não se preocupam em educar, fiscalizar e autuar os infratores. Suprimiu área de estacionamento e ajudou a administração a justificar a implantação de zona azul no município, tudo bem, a legalidade do mesmo não importa. Se o bicicletário é legalizado ou não, instituído através de lei específica pois o trecho aonde for implantado o bicicletário deve ser desafetado da coisa pública pra passar a ter validade jurídica a autuação de trânsito caso o condutor de um veículo ouse estacionar seu veículo aonde, DE DIREITO, poderia estacioná-lo porém contrariando os interesses de quem tem a vontade política sobre o direito alheio ou seja um bicicletário clandestino implantado pelo próprio comerciante se valendo da velha e batida desculpa de que ELE PRECISA GANHAR DINHEIRO então os outros que se danem, como é o caso ali do Habib’s demonstrado na foto publicada já que, para ter validade jurídica pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB e pelas normatizações do CONTRAN o trecho da via pública destinado a implantação e instalação do mesmo deveria contar com a guia pintada na cor indicativa de uso pelo Código de Trânsito e deveria haver uma placa de sinalização no local indicando o uso e o número da Lei Municipal que destinou aquele trecho como destinado a área de estacionamento de bicicletas, mas como aqui é Ubatuba, a fiscalização não fiscaliza e a administração já se encontra satisfeita em sua intenção de justificar o injustificável só pelo fato de mais um pedacinho de estacionamento público e gratuito deixar de ter existido e pouco importa o direito do cidadão ou a transgressão do comerciante que se "apodera" da coisa pública em benefício próprio. Simples assim, entendeu? :-)

Lucia Sampaio
capituli@bol.com.br

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "E-MAILS À REDAÇÃO"Índice das publicações sobre "E-MAILS À REDAÇÃO"
13/04/2019 - 07h39 9ª Mostra Maré Cheia de Cinema
10/02/2019 - 07h25 Resposta ao ministro
12/04/2018 - 05h46 Desabafo de uma munícipe de Ubatuba
12/01/2018 - 06h50 Desabafo de um ambulante de Ubatuba
01/11/2017 - 07h31 Descaso estatal com Ubatuba
28/10/2017 - 08h45 A falta de `lei do silêncio´ em Ubatuba
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2025, UbaWeb. Direitos Reservados.