Ref.: Os `bicicletários´ da rua D. João III, em Ubatuba Sim, eu sei. O critério é único. Basta suprimir área de estacionamento em via pública para que se justifique a implantação e cobrança de zona azul no município, simples assim. É por este motivo também que apenas implantam ciclo-faixas na cidade e não se preocupam em educar, fiscalizar e autuar os infratores. Suprimiu área de estacionamento e ajudou a administração a justificar a implantação de zona azul no município, tudo bem, a legalidade do mesmo não importa. Se o bicicletário é legalizado ou não, instituído através de lei específica pois o trecho aonde for implantado o bicicletário deve ser desafetado da coisa pública pra passar a ter validade jurídica a autuação de trânsito caso o condutor de um veículo ouse estacionar seu veículo aonde, DE DIREITO, poderia estacioná-lo porém contrariando os interesses de quem tem a vontade política sobre o direito alheio ou seja um bicicletário clandestino implantado pelo próprio comerciante se valendo da velha e batida desculpa de que ELE PRECISA GANHAR DINHEIRO então os outros que se danem, como é o caso ali do Habib’s demonstrado na foto publicada já que, para ter validade jurídica pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB e pelas normatizações do CONTRAN o trecho da via pública destinado a implantação e instalação do mesmo deveria contar com a guia pintada na cor indicativa de uso pelo Código de Trânsito e deveria haver uma placa de sinalização no local indicando o uso e o número da Lei Municipal que destinou aquele trecho como destinado a área de estacionamento de bicicletas, mas como aqui é Ubatuba, a fiscalização não fiscaliza e a administração já se encontra satisfeita em sua intenção de justificar o injustificável só pelo fato de mais um pedacinho de estacionamento público e gratuito deixar de ter existido e pouco importa o direito do cidadão ou a transgressão do comerciante que se "apodera" da coisa pública em benefício próprio. Simples assim, entendeu? :-) Lucia Sampaio capituli@bol.com.br
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