21/08/2025  06h25
· Guia 2025     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
SEÇÃO
Opinião
27/04/2012 - 17h00
O Dia do Trabalho e as convenções da OIT
Ricardo Bernardes
 

O dia “primeiro de maio” é comemorado em muitos países como Dia Internacional do Trabalho (Tag der Arbeit em Alemanha, International Workers’ Day em Estados Unidos, por exemplo).

Escrevo isso, pois no Brasil há um desvirtuamento de foco, no sentido de muitos nem saberem do que se trata este dia, além de um simples “feriado” a mais. Na realidade, podemos ir à praia e nosso dia-salarial está garantido, pois a lei manda o empresário pagar pelo nosso ócio.

O primeiro de maio representa um momento de convulsão social que nasceu no final do século XIX, quando trabalhadores dos países industrializados, protestavam para melhorar ou no mínimo existirem “condições” de trabalho.

Milhares morreram sob o manto da violência perpetrada pelas Forças Estatais (polícias, polícias políticas, polícias secretas) mancomunadas com as classes empresariais que obviamente queriam manter a “exploração” sem dar direito algum para a mantença dos gordos lucros.

Pensemos que a mão de obra era subjugada e os trabalhadores (homens, mulheres, crianças, idosos) laboravam num galpão escuro e fechado por 14 horas em máquinas rudimentares perdendo dedos e mãos; sofrendo doenças cardíacas, respiratórias, estomacais, pulmonares e intestinais pelo contato com diversos agentes fortíssimos (pó, químicos etc.); tudo para receber migalhas de pão ou um prato de comida junto com algumas moedas no final do mês.

Desta feita, você que está de férias; que está na hora do intervalo de almoço lendo isso; que foi tirar um extrato e lá estava depositado seu 13º salário; que teve o seu dissídio este mês; que recebe insalubridade e usa seus EPI’s (máscaras, botas, óculos, protetores auriculares etc.); que trabalha num local decente (iluminado, seco, ventilado, sem muito barulho); que vai sair mais cedo do trabalho para visitar sua esposa que pariu e está sob licença maternidade recebendo do INSS com o emprego garantido; e no final, que não “apanha de chicote do capataz pois olhou para o lado”, saiba que você e eu devemos tudo isso e muito mais a todos aqueles que pereceram por nós no afã de angariarem direitos no trabalho. Portanto, é isso que se comemora neste dia primeiro de maio.

Um outro resultado destas lutas, que também é motivo de comemoração do dia do trabalho, foi o nascimento da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Graças a tratados multilaterais, fruto de construções de direito internacional, NOSSO ESTADO acaba “aceitando” determinadas convenções de trabalho e por um processo complexo que não cabe aqui explicar, cria leis internas para proteger os trabalhadores.

Fora todos os direitos básicos do trabalhador (férias, 13º salário, aviso prévio, auxílios etc.) que são fruto de leis internas brasileiras nascidas por conta da existência anterior de convenções e tratados internacionais do trabalho, seguem mais algumas num universo de mais ou menos 90, as quais o Brasil, por pressões externas acabou por aceitá-las e, assim, com o tempo foi aumentando o “guarda-chuva” de proteção ao trabalhador:

Convenção sobre segurança e saúde nas minas; promoção do emprego e proteção contra o desemprego; segurança no trabalho com produtos químicos; convenção sobre a segurança e saúde na construção; reabilitação profissional e emprego de pessoas deficientes; bem-estar dos trabalhadores marítimos no mar e no porto bem como a prevenção de acidentes; trabalho noturno; convenção sobre proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação etc.

Portanto, leitor(a) pensemos com respeito e maturidade o que significa este dia e quantas vidas se perderam para podermos compreender por que hoje em dia, tranquilamente, vamos à praia.


Nota do Editor: O professor Ricardo Bernardes (ricardo@tramujas.com) é coordenador do curso de Direito da UNIBAN Maria Cândida, controlada pela Anhanguera Educacional.

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "OPINIÃO"Índice das publicações sobre "OPINIÃO"
31/12/2022 - 07h25 Pacificação nacional, o objetivo maior
30/12/2022 - 05h39 A destruição das nações
29/12/2022 - 06h35 A salvação pela mão grande do Estado?
28/12/2022 - 06h41 A guinada na privatização do Porto de Santos
27/12/2022 - 07h38 Tecnologia e o sequestro do livre arbítrio humano
26/12/2022 - 07h46 Tudo passa, mas a Nação continua, sempre...
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2025, UbaWeb. Direitos Reservados.