Ref.: Dá até pra surfar nos buracos de Ubatuba Caros(as) Senhores(as); A quem interessar possa e/ou necessite, existe uma lei de número 2365/03 em vigor em Ubatuba que OBRIGA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA a ressarcir todos os danos sofridos por motoristas em decorrência da má qualidade das vias públicas. A própria lei explica como deve ser realizado o procedimento e o mesmo pode ser feito administrativamente, na Prefeitura, e em caso de recusa pode ir direto pro juizado especial cível cobrar adicionando mais danos morais pela administração não fazer o que a lei determina. Inclusive, fica a sugestão de que, caso o administrador chefe não acate a lei o cidadão prejudicado pode se dirigir ao púlpito da Câmara e requerer a CASSAÇÃO DO MESMO POR ATO DE PECULATO e PREVARICAÇÃO. Lucia Sampaio capituli@hotmail.com
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