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Opinião
27/05/2012 - 17h05
Uma reflexão sobre a lei do inquilinato
Walter Cardoso
 

Quando assumimos a vice-presidência de Gestão Patrimonial e Locação do Secovi-SP, além da continuidade ao competente trabalho daqueles que nos antecederam, estabelecemos um plano de dez metas, com vistas ao aprimoramento do mercado de locação.

A primeira delas é demonstrar a urgente necessidade haver clara separação entre a locação residencial e a locação comercial, seja por meio de legislações próprias, seja com a criação de capítulos específicos no âmbito da Lei do Inquilinato.

Definitivamente, não faz sentido manter as atuais condições. O aluguel residencial possui regras que não se aplicam à área comercial, notadamente quando se avalia a grande evolução que ocorreu - e continua a ocorrer - no mercado corporativo, cuja complexidade e práticas exigem normas peculiares.

A nova Lei do Inquilinato melhorou muito as relações entre inquilinos e proprietários de imóveis para moradia. O equilíbrio então proporcionado permitiu que milhares de unidades que estavam fechadas voltassem ao mercado, o que se refletiu na redução dos valores dos aluguéis. As atuais dificuldades advêm do crescimento da demanda (a renda dos brasileiros aumentou) e da oferta incompatível, pois faltam incentivos para investir em empreendimentos para alugar.

Todas as vezes que as leis compreendem e se alinham com a realidade do mercado, a melhoria acontece para todos, sociedade e empresas. Assim foi, por exemplo, com o patrimônio de afetação, a criação dos fundos de investimento imobiliário, o marco regulatório do crédito imobiliário e o programa Minha Casa, Minha Vida, conquistas para as quais o Secovi-SP contribuiu decisivamente. Essas medidas carrearam bilhões de reais em investimentos no País.

Hoje, o setor de locação está na mesma curva de inflexão. É hora de inovar no segmento comercial e oferecer garantias similares às existentes na área residencial. Estamos com um bom mercado, mas com marco regulatório insuficiente. Com a mudança que propomos, teremos maior segurança legislativa para os contratos. Assim, vultosos investimentos serão direcionados para o aluguel comercial, impactando positivamente a economia.

No âmbito das metas traçadas, temos ainda outras prioridades. Este é o caso da padronização de áreas locáveis de escritório, de forma a se definir uma referência nacional, haja vista que o setor utiliza parâmetros internacionais que, embora consagrados, podem não refletir perfeitamente a nossa realidade.

Também vamos atacar a questão tributária, principalmente para que a locação residencial seja atrativa. Com devido tratamento tributário, teremos mais investidores dispostos a aplicar em imóveis para alugar, aumentando a oferta e contribuindo para conter a elevação dos preços hoje verificada no segmento habitacional. Como em qualquer mercado, carência entre produto e demanda gera desequilíbrios indesejáveis.

Por fim, cabe destacar a esperada aprovação da lei do built to suit, modalidade na qual o empreendimento é construído sob medida para atender a um locatário predeterminado, cujo contrato terá longo prazo de duração, o que configura um tipo de relação especial, com distintos procedimentos legais.

Esse é mais um exemplo de que a locação comercial, por suas especificidades, tem de ter regras próprias. Por essa razão, convocamos as empresas do setor a somar esforços conosco e trabalhar em busca dessa conquista.


Nota do Editor: Walter Cardoso é vice-presidente de Gestão Patrimonial e Locação do Secovi-SP (Sindicato da Habitação).

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