Com a queda da taxa de juros básica da economia e, mais recentemente, o anúncio do Ministério da Fazenda sobre as mudanças na remuneração da poupança, muito se tem falado sobre formas alternativas de investimentos para o pequeno investidor. No entanto, apesar do assunto estar em pauta, pouco tenho visto de explicações e orientações para que o investidor saiba, de fato, avaliar as opções disponíveis e decidir o que é melhor de acordo com os seus objetivos. Diante de termos e cenários complexos, a sensação que fica é de que é tudo muito complicado, de que é preciso ter muito conhecimento financeiro para diversificar os investimentos. Porém, isso não é verdade. Uma das opções para o pequeno investidor é o CDB – Certificado de Depósito Bancário. Por ser um papel privado, a maioria das pessoas imagina que se trata de uma aplicação de difícil entendimento, direcionada para quem tem muitos recursos e com riscos consideráveis. Mas, pelo contrário, investir em CDB é fácil, rentável e seguro. O CDB é um título emitido por uma instituição financeira e funciona como se o investidor, ao comprar esse título, emprestasse dinheiro ao banco. Ao prazo final desse empréstimo, o banco devolve ao investidor o valor cedido acrescido de juros. Ou seja, o investidor empresta dinheiro ao banco e, por este empréstimo, recebe uma remuneração, já pré-estabelecida. Assim como acontece com um título público, há CDBs com taxas pré ou pós-fixadas. Quando o investidor opta por um CDB com taxa pré-fixada, ele sabe exatamente quanto receberá de juros no momento do resgate. Se o juro oferecido pelo banco para um investimento em CDB com prazo de um ano for de 9%, por exemplo, o investidor receberá exatamente o montante investido mais 9%. Já no CDB pós-fixado, a remuneração é atrelada ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário), taxa que pode ser considerada como equivalente bancário do juro básico do país, a taxa Selic. Assim, quando o investidor opta por um CDB pós-fixado, ele não sabe exatamente qual o rendimento, mas já saberá qual percentual do CDI receberá no final do investimento (por exemplo, 106% do CDI). No entanto, só será possível saber qual será a taxa do CDI utilizada no momento do resgate. Tanto para quem opta por CDBs pré-fixados como para quem escolhe os pós-fixados, é essencial que se pesquise as taxas oferecidas pelas instituições financeiras, pois elas variam de banco para banco. Também é importante pesquisar nas instituições financeiras os limites mínimos para aplicação. Muitas pessoas pensam que para investir em CDB é preciso ter grandes recursos. Hoje, já é possível investir pequenas quantias em CDB, a partir de R$ 200,00, por exemplo, com rentabilidade compatível com os grandes investimentos. Por isso, a pesquisa de taxas, valores e prazos é essencial. O segundo ponto é sobre tributação. Todo investimento feito em CDB tem tributação sobre os ganhos de acordo com o tempo investido e, assim como em outros investimentos em renda fixa, o valor cobrado de imposto de renda diminui de acordo com o tempo de aplicação. Outro detalhe que o investidor deve estar ciente é que a saída antecipada, ou seja, o resgate dos recursos antes do vencimento, acarreta em penalidade. Se o resgate for efetivado, por exemplo, com prazo inferior a 30 dias após o investimento inicial, há a incidência de IOF. Além disso, em qualquer prazo de resgate antecipado, o banco, habitualmente, reduz o percentual pago. Por fim, quando se trata de investimento, além de rentabilidade, muitos investidores buscam segurança. Nesse ponto, destaco que, assim como a poupança, investimentos em CDB possuem a garantia do Fundo Garantidor de Crédito - FGC, até o limite de R$ 70 mil por CPF e por banco. Ou seja, é um investimento seguro. Com estas informações em mãos, o investidor consegue visualizar outros horizontes para seus recursos. E cabe a nós, instituições financeiras, orientar e explicar sobre os produtos que oferecemos a ele. Nota do Editor: Cláudio Ferro é presidente do Banco Ficsa.
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