A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) sai na frente e já regulamenta, no seu âmbito, a lei da transparência pública. A entidade já definiu que o acesso às informações e documentos relacionados ao sigilo de temas relacionados à proteção da sociedade brasileira não serão objeto de informação pública. Os pontos sigilosos por ela definido objetivam proteger a intimidade social, sejam informações alarmantes à população, investigações sanitárias ou as pesquisas científicas tecnológicas ainda não concluídas. O sigilo abrangerá estudos científicos e projetos de pesquisa em andamento ou não publicados; assuntos relativos às atividades de inteligência, investigação ou fiscalização em andamento contra entidades públicas ou privadas; temas que possam gerar alarde na população; informações tratadas como sigilosas em âmbito internacional ou por outros órgãos; ou que possam prejudicar sistemas, bens e instalações de infraestrutura crítica; e sobre tomadas de contas especiais. A medida deixa claro ao setor produtivo que suas inovações e desenvolvimentos de novos produtos, bem como os investimentos tecnológicos e pesquisas não cairão em domínio público - tampouco nas mãos da concorrência, um dos motivos principais para as decisões da agência reguladora. Harmônica à Carta Magna que, em seu inciso XXIX do 5º artigo, declara o sigilo profissional e a proteção às criações industriais e propriedade das marcas. Sem esse dispositivo regulatório os pesquisadores e inventores se sentiriam inseguros em protocolar as inovações tecnológicas, tão essenciais ao crescimento do Brasil. Quanto ao outro ponto que a Anvisa considera ser essencial ao resguardo das informações, embora possa parecer estranho o sigilo das investigações e fiscalizações. Mas lembremos que a culpa só pode ser imputada após a comprovação material da irregularidade e que qualquer tipo de publicidade prejudicaria a imparcialidade investigatória, gerando grandes comoções coletivas e prejuízos - não só às empresas investigadas, como poderá afetar toda a economia do nosso país. Para assessorar a autoridade classificadora nas definições das informações sigilosas e elaborar o rol anual de documentos classificados e desclassificados, que será disponibilizado na internet, a agência criou a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos da Anvisa. Por fim, observo que a própria constituição, ao exigir transparência pública dos atos governamentais (art. 5º, XXXIII), condiciona as informações ao interesse lícito do requerente, podendo ser, este, particular ou coletivo e que diz respeito, exclusivamente, aos atos da administração pública e não aos seus administrados/fiscalizados. Nota do Editor: Gustavo de Lima, especialista em vigilância sanitária e coordenador acadêmico de Pós Graduação do ICTQ - Instituto de Ciência, Tecnologia e Qualidade Industrial (www.ictq.com.br).
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