São tantos os aspectos relacionados à internet que afetam tanto a vida de todos nós que é difícil escrever sobre um tema apenas. Ao comprar um livro pela internet; ao ser contratado por uma empresa para realização de trabalhos no computador de sua residência; ao não receber o produto adquirido pelo sistema de compras virtual; ao ter sua moral chacoteada a partir de um perfil no seu “facebook”, e outras ocorrências, estamos entrando na seara de um mundo virtual que ao mesmo tempo é real e portanto passível de responsabilizações na esfera jurídica. Assim, nada melhor do que ter uma noção deste mundo virtual em que nós, os humanos criadores, hoje em dia não temos mais poder sobre ele, isto é, a “criatura superou seu criador”. É impossível viver sem nos apoiarmos, trabalharmos e contarmos com a internet, e-mails, Facebook, Orkut etc. Para a maioria de nós, isto é, a “massa” que usa o computador, o faz para uma transação bancária; para compra e venda virtual; para escrever sobre si mesmo aos outros e tecer julgamentos em relação ao que o outro escreve sobre si mesmo (Orkut, blog, sites, opiniões, artigos, teses etc.); para diversão geral; e finalmente para laborar. Quando pagamos alguma conta ou fazemos algum depósito a terceiros e utilizamos a internet estamos realmente correndo riscos; pois se existir um vírus, por exemplo o “Cavalo de Tróia”, todas as informações serão repassadas ao “criador” do vírus e assim, de forma real, o marginal acessa os dados e comete crime (faz compras com os dados do internauta, por exemplo). Portanto não é uma questão de cuidado e sim de pura sorte não ser atacado virtualmente, mesmo porque à guisa de ilustração, se o computador do usuário for limpo às 12h e às 12h01 é realizado o depósito, neste 1 minuto o computador pode ter sido infectado. Normalmente nesta situação o banco tenta se eximir da responsabilidade jurídica, pois alega que a transação é da responsabilidade do cliente e foi realizada pela máquina do mesmo. Sobre a questão de “comprar e vender” pela internet, é necessário ter muito cuidado, pois ao vender um automóvel por R$ 25.000,00 e na internet o valor sai equivocadamente, digamos por R$ 15.000,00 tanto você que não foi diligente (não conferiu) quanto o sítio (site) que alimentou a informação, podem sim, ter dores de cabeça jurídicas, principalmente se quem alimenta os valores, são as lojas que possuem site. Quanto à diversão ou intelecto que o internauta alimenta no mundo virtual, (desde o Facebook até a tese de mestrado, os quais são de responsabilidade do usuário), deve-se prestar atenção nos conteúdos. Há casos onde a pessoa escreve dados íntimos, como para onde vai viajar nas férias, criando nos bandidos, oportunidades de ouro para futuros assaltos na residência vazia do internauta desavisado; casos existem também que ao se comentar sobre um perfil, exagera-se na dose, tecendo comentários falaciosos, desidiosos, danosos, criando vias para um processo de dano moral no judiciário, o qual deverá ser devidamante provado com documentos e testemunhas. Por isso ao estar com raiva, conte até 10. Este é um conselho prudente daqueles que vieram do século 20, onde nada disso existia. E finalmente, para não nos alongar e levando em conta que o trabalho é a mola motriz numa sociedade capitalista, a lei 12.551/2011 traz a lume um artigo interessante, senão vejamos: Artigo 6º da CLT - “os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e direitos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio”. Significa em poucas palavras que o sujeito que labora em casa a mando do contratante que autorizou este tipo de trabalho, tem o dever de considerá-lo empregado seu; registrá-lo; remunerá-lo; e fornecer todos os direitos como se fosse para os empregados “de dentro da empresa ou do escritório”. Mas como “provar” o trabalho em residência? Esta aí uma das mais complicadas questões neste tipo de caso. Um dos meios probantes é a troca de e-mails entre o empregado (que está em sua residência) e o empregador (que está dentro da empresa); quer dizer, ao receber mensagens todos os dias, diversas vezes, combinado com os depósitos salariais na conta bancária do empregado, há uma demonstração inequívoca de caracterização deste tipo de trabalho. Mas, veja leitor, estes dizeres são apenas indicações; procure sempre um advogado antes de tomar atitudes. Posto isto, a você que usa o computador freneticamente para tudo em sua vida, pense nisso: tome cuidado ao escrever de si mesmo e dos outros; exija sempre o contrato “virtual” do negócio que você está fazendo; certifique-se que ao adquirir produtos da internet, o vendedor tenha um “estabelecimento físico” na cidade, para poder citá-lo em um processo, por exemplo; e finalmente, imprima os extratos bancários e os e-mails trocados entre você (que está na sua casa) e a empresa que você labora para provar o vínculo de emprego. Nota do Editor: Ricardo Bernardes (ricardo@tramujas.com) é professor do curso de Direito da UNIBAN Maria Cândida, controlada pela Anhanguera Educacional.
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