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Opinião
10/06/2012 - 12h02
Temos um novo Código Florestal
Evandro A. S. Grili
 

Foi publicado no último dia 28 de maio de 2012 a Lei nº 12651, que veicula o Novo Código Florestal. Tecnicamente, depois de um longo e polêmico debate, nosso país tem uma nova legislação florestal, que deveria terminar com a insegurança jurídica neste setor.

Acontece que a Presidenta da República vetou vários artigos do projeto aprovado pelo Congresso. Em função disso, no mesmo dia, publicou uma Medida Provisória fazendo várias alterações no texto do Código. Trata-se da MP 571 que já está em vigor, também, desde o dia 28 de maio.

Acontece que o nosso Congresso Nacional tem até 120 dias para apreciar a MP 571 e validar, ou não, as alterações que o Palácio do Planalto promoveu no novo Código. Passado esse prazo sem apreciação do Congresso, cai a MP e passa a valer só a Lei nº 12651 que está completamente retalhada pelos vários vetos feitos nela.

Ou seja, na verdade não temos ainda um novo Código Florestal. O que temos é um remendo legislativo cheio de vetos, complementado por uma MP.

Poderíamos perguntar se havia urgência e relevância capazes de justificar a edição de uma MP. Mas como os governantes deste País nunca levaram muito a sério estes requisitos para estas medidas, vamos deixar isso de lado.

Até porque, ao que parece, a urgência que existia era mesmo a realização da Conferência da ONU sobre Meio Ambiente que acontece no Rio de Janeiro agora no mês de junho (Rio+20). Ou mesmo a pressão que atores, atrizes e ONGs vinham fazendo sobre o Planalto.

Havia um temor do Governo acerca das pressões que enfrentaria na Rio+20 sob a sensação geral de uma legislação menos protecionista ao meio ambiente. Um governante nunca gosta de sofrer constrangimentos em situações deste tipo. E com base nesta urgência foi que se deu a edição da MP.

Resultado: o Governo desagradou os ambientalistas e setores do agronegócio.

Lamentável esse desfecho que nem mesmo pode ser considerado um final de verdade, eis que ainda teremos o Congresso apreciando a MP que foi editada.

O fato positivo é que daqui a quatro meses ninguém mais estará se lembrando da Rio+20, ou melhor dizendo, ela já não estará mais exercendo tanta pressão sobre as nossas decisões internas sobre meio ambiente.

O que se espera, de fato, é que haja mais lucidez do nosso Congresso nessa nova etapa de discussão que se inicia sobre a lei florestal brasileira. Se já não podíamos conviver com o absurdo da legislação anterior, que também foi retalhada por uma MP (2166/01), menos ainda se pode admitir que a nova MP perca sua eficácia sem um exame sério e imparcial de nossos congressistas.

Perde o agronegócio, perde o meio ambiente e perdemos nós enquanto nação que tem que se posicionar de forma muito clara na questão ambiental. O mundo todo já errou sobre isso, mas nós não teremos esse direito de errar. Isso é fato!

Há, ainda, um outro problema que poderia ser uma perda política gigante para o Governo: o Congresso rejeitar a MP, ou simplesmente não deliberar sobre ela em 120 dias e derrubar os vetos presidenciais.

Isso tudo vai ser vivido em meio a uma CPI que está começando a resvalar no Governo, ao possível julgamento do Mensalão no STF e as eleições municipais.

Pra quem sonha com segurança jurídica nessa questão, pode se preparar para viver pesadelos nos próximos meses.

O tempo nos dirá o que vai acontecer.


Nota do Editor: Evandro A. S. Grili, advogado, sócio do Escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, Diretor da Área Ambiental do Escritório.

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