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Opinião
13/06/2012 - 12h10
Alienação parental, da lei à doença familiar
Breno Rosostolato
 

Em 26 de agosto de 2010, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei nº 12.318-10, da alienação parental, que visa proteger a criança ou adolescente da influência e da interferência na formação psicológica promovida ou induzida por parte de um dos genitores. Ou, ainda, por quem cumpre a função materna e paterna, como avós, por exemplo, ou quem tenha a guarda e vigilância da criança e do adolescente sob sua autoridade e que causa prejuízo no vínculo afetivo ou repúdio contra o outro genitor. Richard Gardner, psiquiatra americano, em 1985 propôs o termo Síndrome da Alienação Parental (SAP). Atenção para a questão que não está relacionada apenas à custódia da criança e brigas judiciais entre os pais pela guarda do filho, mas principalmente ao fato de que este é um momento de conflito no seio familiar e com consequências destrutivas para o filho.

A ruptura do casamento gera, em um dos genitores, sentimentos de raiva e ódio e uma tendência vingativa. Isso geralmente acontece quando um dos cônjuges não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, ou seja, a morte daquela relação amorosa e a rejeição. Este processo desencadeia a necessidade de desmoralizar e desqualificar o ex-cônjuge. No centro deste conflito, o filho que é utilizado como instrumento de agressão e esta doutrinação do SAP é um abuso emocional.

A lei visa punir quem fizer falsa denúncia contra o genitor-alvo, familiares ou avós e que dificulte a convivência deles com a criança ou adolescente. Está previsto multa, acompanhamento psicológico e a perda da guarda. O monopólio exercido no filho é cruel e doentio, deteriorando-o emocionalmente. As vítimas da Síndrome da Alienação Parental estão propensas à apresentar depressão, ansiedade e pânico, utilizar drogas e álcool, como forma de aliviar a dor e a culpa e ao mesmo tempo, fugir desta dura realidade. As vítimas ainda apresentam baixo estima, baixo rendimento escolar, desenvolver fobias, retraimento social e até vir a cometer suicídio.

Interferir nas visitas, controlando demasiadamente horários e dias, recordar insistentemente de momentos tristes e diminuir a importância do outro genitor com frases como: “Seu pai abandonou vocês”, “Cuidado com o seu pai. Ele quer roubar você de mim” ou “Peça para seu pai comprar isso ou aquilo”, são comportamentos de pais monoparentais e alimentam no filho sentimentos de raiva e ódio a ponto de interiorizar crenças negativas sobre o genitor alienado.

A atmosfera de guerra construída pelos pais é ignorante, pois, os filhos precisam de ambos para crescer e se desenvolver. As funções paternas e maternas devem coexistir na educação e vivências da criança e do adolescente. Mesmo o pai, sem a mãe pode e deve cumprir as duas funções, ou seja, a rigidez e a lei do “não”, a censura, papel atribuído ao pai e o acolhimento e a sensibilidade da mãe e vice-versa. Estes conceitos e sentimentos vão constituir as referências e identificações do filho. O SAP é um agravante social e silencioso e sustentado pelas frustrações pessoais de ambos os pais. Um reforça a destrutividade do outro e para mudar este quadro é necessário um clima de cooperação e ajuda mútua entre os pais. Deve-se extinguir com o conceito equivocado de famílias desestruturadas, mas sim, famílias com novas configurações.


Nota do Editor: Breno Rosostolato é professor de Psicologia da FASM (Faculdade Santa Marcelina).

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